O governador Cid Gomes (PSB) sancionou, nesta quarta-feira, a lei que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos, mais conhecida como Lei Antifumo. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. Segundo a lei, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a pagamento de multa e interdição do estabelecimento.
De acordo com a Lei, de autoria do deputado Dedé Teixeira, a expressão “recinto coletivo” inclui ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, museus, veículos públicos de transporte coletivo e táxis. Estão excluídos da determinação locais abertos ou ao ar livre.
Nos recintos coletivos é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. (O Povo)
Por Wilson Gomes
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