Com a decisão, apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo para realizar debates. Apesar de serem obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras podem realizar debates com a concordância de até 2/3 dos concorrentes. A cobertura na internet está livre dessas regras.
O presidente manteve a parte que prevê a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país nas eleições de 2014, e também a proposta que permite o voto em trânsito no pleito para presidente da República. Com isso, o eleitor fora do seu domicílio eleitoral poderá comparecer a uma sessão eleitoral e votar em um dos candidatos à Presidência. (Jangadeiro).
Por Wilson Gomes
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