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domingo, 27 de setembro de 2009

Em Icó suplentes não terão vez

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da Comarca de Icó, Kamyla Ferraz Brito, propôs, no 25 último, uma ação cautelar inominada, requerendo, liminarmente, que o presidente da Câmara Municipal da cidade, vereador Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes, se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) se manifestem sobre a matéria, ou ao menos pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser fixada, consoante disposto nos parágrafos 3º e 4º, do Art. 461, do Código de Processo Civil.

Chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral a informação de que o presidente da Câmara de Icó estaria disposto a empossar os cinco suplentes de vereadores, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

Atualmente existem dez vereadores no município, em conformidade com determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Com a aprovação da PEC nº 336/09, há a possibilidade do número aumentar para 15, tendo em vista a observância do limite populacional.

Os suplentes de vereadores, Eliseu Amâncio Lima e João Tomaz Paiva Neto, protocolaram, no último dia 18, no Cartório Eleitoral, informações sobre esta situação, deixando clara a intenção de assumirem os cargos. Na última terça-feira (22), três vereadores compareceram à Promotoria de Justiça relatando o receio de que o presidente da Câmara empossasse de imediato os suplentes, haja vista notícias de que a advogada da Casa e o procurador do município estariam engajados nesta empreitada.

Por Wilson Gomes, com informações da Assessoria de Imprensa do MP

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