"A Justiça condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 9 mil à empresa Braga e Guimarães Alimentos Ltda. pelo corte indevido de energia elétrica. O valor foi fixado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (14/10) e teve como relator do processo o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. “Quando se tratar de cobrança de débitos antigos e consolidados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é indevido o corte de energia elétrica, devendo os mencionados débitos serem cobrados pelas vias ordinárias de cobrança”, disse o relator em seu voto.
Conforme os autos, em 28 de junho de 2001, dois funcionários da Coelce foram ao restaurante da empresa Braga e Guimarães Alimentos Ltda., e ali promoveram corte no fornecimento de energia. O serviço foi suspenso por 10 horas, em horário de atendimento a clientes – manhã e tarde – prejudicando a credibilidade e a imagem do estabelecimento comercial perante seus consumidores.
A referida empresa ajuizou ação de reparação de danos contra a Coelce objetivando o ressarcimento pecuniário pelos prejuízos sofridos. Ela alegou que a suspensão do serviço foi indevido, uma vez que o seu débito junto à concessionária de energia já havia sido pago.
Em sua contestação, a Coelce afirmou que a empresa descumpriu o termo de confissão de dívida, cujo débito total era de R$ 119.184,19, que deveriam ser quitados em 20 parcelas. O acordo firmado entre as partes estabelecia que, no caso de atrasar três parcelas, a Coelce efetuaria a cobrança integral do débito. No dia 26/06/2001, a empresa pagou três parcelas que se encontravam atrasadas, mas não pôde quitar o restante do saldo devedor, razão pela qual a Coelce realizou o corte.
Em 27 de dezembro de 2002, o juiz da 27ª Vara Cível de Fortaleza, José Israel Torres Martins, julgou a ação procedente e condenou a companhia de energia a pagar, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil à Braga Guimarães Alimentos Ltda.
Inconformada, a Coelce entrou com recurso apelatório (2003.0002.4845-8/0) junto ao TJCE visando modificar a decisão do magistrado.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da condenação de R$ 50 mil, fixado na Primeira Instância. “Para assegurar à empresa lesada a justa reparação, sem, no entanto, incorrer em enriquecimento sem causa, concluo que o valor da indenização há de ser fixado em R$ 9 mil”, afirmou o relator, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores."
Fonte: Blog Ceará é Notícia
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