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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Músicos cearenses buscam apoio do MPT para reorganizar sindicato

Profissionais relatam que última eleição ocorreu há seis anos e entidade está acéfala

Em termos de organização sindical, os músicos cearenses já não formam mais um coro. Dispersos na vasta programação cultural que agita as noites nos bares, hotéis, restaurantes, churrascarias, boates e casas de show da Capital, eles não têm conseguido sequer convocar uma assembléia geral para reestruturar sua entidade representativa. Em razão disso, um grupo destes profissionais resolveu pedir o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Durante audiência de mediação presidida pelo procurador-chefe, Francisco Gérson Marques de Lima, membro da Associação Cearense dos Músicos (Ascemus) e representantes da Ordem dos Músicos e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) relataram que a última eleição para a diretoria do sindicato ocorreu em 10 de novembro de 2003, quando foi eleito, para mandato de cinco anos, Manuel Ramalho Castro Sousa, falecido no início deste ano.

Eles informaram que, desde então, não foi possível realizar nenhuma assembléia geral porque, além de nenhum diretor ter mais mandato válido, há dificuldades de reunir o que restou da última diretoria e os demais integrantes do sindicato. Os participantes da audiência também destacaram que a categoria precisa de sindicato para reivindicar direitos e lutar por novas conquistas sociais, sobretudo em razão da precarização do trabalho do músico nos últimos anos e de novas discussões surgidas.

O procurador regional do Trabalho enfatizou ao grupo que o estatuto do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Ceará, atualizado em 6 de junho de 1998, apresenta dispositivos incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 e com o regime de liberdades sindicais. Ele mencionou o elevado valor exigido para que o músico se associe à entidade (cinco salários mínimos, conforme o artigo 10, inciso I, alínea C, do estatuto), o longo mandato dos eleitos para a direção sindical (cinco anos, segundo o artigo 32) e a necessidade de que o profissional seja associado há pelo menos seis meses para poder votar (artigo 24, alínea a).

A proposta lançada pelos representantes das entidades que buscaram a mediação do MPT é a criação de uma junta governativa a fim de possibilitar a realização de nova eleição e adequar o estatuto do sindicato. Gérson Marques recomendou, porém, ser prudente, primeiro, ampliar, durante os próximos dois meses, o conhecimento da situação junto à categoria, de modo a ampliar a possibilidade de diálogo e participação dos profissionais numa futura junta governativa, de modo a assegurar-lhe maior legitimidade para a condução de processo de sucessão na entidade. Acatada a recomendação, uma nova audiência ficou agendada para o próximo dia 2 de dezembro.



Fonte: E-mail enviado por Valdélio Muniz - Assessor de Comunicação do Ministério Público do Trabalho no Ceará

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