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domingo, 13 de outubro de 2013

ARTIGO DA SEMANA


Criança – Sujeito de direitos
Atualmente, quando nos referimos à criança e à infância tudo parece
bastante fácil de ser entendido, no entanto, antigamente não era assim;
até o direito de brincar teve de ser reconhecido. Faz basicamente trinta
anos que a criança passou a ter seus direitos reconhecidos no Brasil.
Antes era vista como um feixe de carências. “Na sociedade medieval o
sentimento de infância não existia. Assim que a criança tinha condições de
viver sem a solicitude constante de sua mãe, ela ingressava na sociedade
dos adultos e não se distinguia mais destes. Aprendia as coisas que devia
saber ajudando os adultos a fazê-las” (ARIÈS, 1960, p.156 e 157).
As crianças desde o início foram tratadas com muita indiferença e
violência. Levou tempo para que fossem reconhecidas como incapazes de
administrar seus direitos e, portanto, vulneráveis, necessitando de
proteção integral. A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 227, deu
ênfase à garantia dos direitos à criança e ao adolescente. Para
disciplinar esse dispositivo e assegurar a proteção integral surgiu o ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente – 1.990). Através da doutrina da
proteção integral, crianças e adolescentes são reconhecidos como pessoas
em desenvolvimento e sujeitos de direitos. Suas famílias devem ser
fortalecidas para que consigam cumprir com a responsabilidade de proteger
os filhos, merecendo, para tal mister, a ação central das políticas
públicas.
Presentemente, temos mais consciência acerca dos direitos das crianças,
mas, continuamos a assistir casos diários de violência. A cada dia, de
três a quatro crianças são abusadas sexualmente no Brasil. Embora tenha
aumentado a mobilização social para o enfrentamento dessas situações, a
responsabilização pelos crimes gira somente em torno de 4 a 6%. As
crianças necessitam ser ouvidas. Foi uma luta para que a voz da criança
tivesse validade. Estamos numa transição da justiça centrada no adulto
para a amigável à criança.
Precisamos assegurar a construção de uma sociedade cada vez mais fraterna,
justa e saudável. O Estatuto da Criança e do Adolescente possui regras
claras e objetivas quanto à articulação de um sistema de garantia de
direitos. No entanto, uma lei só se estabelece quando os cidadãos
denunciam ou provocam ações que possam fazer desencadear uma reação
daqueles que legalmente devem fazer observar e restaurar direitos. Devemos
compreender que não apenas o Poder Público, o Poder Judiciário, o
Ministério Público ou a Defensoria Pública devem assegurar o exercício dos
direitos de crianças e adolescentes, mas toda a sociedade deve participar
desse processo, principalmente aqueles que acreditam na aplicação do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
O dia da criança traz muitos apelos comerciais e faz crer que quem ama seu
filho deve lhe dar presentes. Proponho que, neste ano, haja
conscientização acerca do caminho já trilhado e do muito que ainda há para
ser percorrido, auxiliando nossas crianças a terem seus direitos
assegurados. E viva nossas crianças!
Maria Regina Canhos (e.mail: contato@mariaregina.com.br)

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