Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos regulamentados. A nova regra também determina que ficam dispensados da certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de plataforma de transferência dos produtos de um veículo para outro.
A certificação é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive ao governo federal, armazenando os estoques públicos.
De acordo com o coordenador do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, Pedro Beskow, o processo de certificação teve início em 2007 e abrange de 10 a 12 mil unidades armazenadoras em todo o Brasil, o que representa cerca de 85% da capacidade estática nacional, que é de 130 milhões de toneladas. O sistema tem o objetivo de estabelecer um novo padrão para os armazéns, quanto a equipamentos, processos e qualificação de pessoal.
A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade, que propicia grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.
Importância – Para se ter uma idéia da importância desse processo, o Plano Safra 2009/10 estabeleceu que somente as unidades certificadas poderão prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito e comercializar o que armazena. (Marcos Nogueira/Conab)
Fonte: E-mail enviado por Conab - Assessoria de Imprensa
Postado por Denilson Pereira
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