O juiz Eleitoral da cidade de Itapiúna, Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, ontem julgou, procedente a representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de Justiça daquela cidade Flávia Soares da Silva, solicitando o afastamento do prefeito e vice- prefeito eleitos no último pleito, Felisberto Clementino Ferreira e Átila Martins de Medeiros, respectivamente, candidatos pela Coligação Itapiúna Feliz (PCdoB/PR/PSDB/PHS/PRB), com base no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97.
Os réus terão seus diplomas cassados e, consequentemente, perderão os seus cargos, pela prática de condutas contrárias às normas que disciplinam a arrecadação e os gastos de campanha. Segundo a sentença proferida pelo juiz, os candidatos que ficaram em segundo lugar deverão assumir a Prefeitura Municipal de Itapiúna no prazo máximo de 48h a contar desta data.
Neste caso, o juiz eleitoral comunicou à Câmara Municipal de Itapiúna que emposse o 2º colocado, nas últimas eleições, Luís Cavalcante de Freitas, do PDT, num prazo de 48 horas. Mas o prefeito e o vice-prefeito eleitos também podem recorrer, com um pedido de liminar, através de Ação Cautelar a ser julgada pelos juízes do Pleno do TR.E
Segundo o MPE, os réus efetuaram gastos ilícitos com camisetas distribuídas a eleitores e não contabilizaram, igualmente, as receitas e os gastos referentes ao uso de 19 veículos em determinado ato de campanha, quase às vésperas das eleições, com a agravante de que parte desses bens se revestia de natureza pública, porquanto vinculados ao poder público, com o que se verificou, também, a arrecadação de recursos de fontes vedadas.
Para manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos, foi determinado, também, que a Coligação Itapiúna Feliz e seu candidato a prefeito se abstivessem de realizar qualquer ato de campanha em que houvesse aglomeração de eleitores usando camiseta, boné e/ou qualquer outro instrumento de propaganda proibidos pela legislação eleitoral (artigo 12, III, e § 3° da Resolução do TSE n.° 22.717/2008, que remete ao artigo 39, § 6°, da Lei n.° 9.504/97), sob pena de intervenção policial por crime de desobediência. Segundo o MPE, as referidas determinações não foram cumpridas
»Santana do Acaraú
Foi publicada também a sentença da Juíza Eleitoral da 44ª, Dra. Solange Menezes Holanda, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que cassa os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Santana de Acaraú, José Maria Sabino e Roberto Carlos Farias, respectivamente, como também de quatro vereadores eleitos: José Ednardo Carneiro, José Expedito Tomás Arcanjo, Cristian Crisóstomo Ponte e José Maurício Carneiro. A AIJE foi movida pelo Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona por ter havido recebimento, pelas coligações e candidatos, de recursos de fontes vedadas pela Lei 9.504/9, durante as eleições municipais de 2008.Cabem recursos ao TRE e ao TSE e os diplomas só serão cassados efetivamente, depois de esgotados esses recursos, transitados em julgado.
Os réus terão seus diplomas cassados e, consequentemente, perderão os seus cargos, pela prática de condutas contrárias às normas que disciplinam a arrecadação e os gastos de campanha. Segundo a sentença proferida pelo juiz, os candidatos que ficaram em segundo lugar deverão assumir a Prefeitura Municipal de Itapiúna no prazo máximo de 48h a contar desta data.
Neste caso, o juiz eleitoral comunicou à Câmara Municipal de Itapiúna que emposse o 2º colocado, nas últimas eleições, Luís Cavalcante de Freitas, do PDT, num prazo de 48 horas. Mas o prefeito e o vice-prefeito eleitos também podem recorrer, com um pedido de liminar, através de Ação Cautelar a ser julgada pelos juízes do Pleno do TR.E
Segundo o MPE, os réus efetuaram gastos ilícitos com camisetas distribuídas a eleitores e não contabilizaram, igualmente, as receitas e os gastos referentes ao uso de 19 veículos em determinado ato de campanha, quase às vésperas das eleições, com a agravante de que parte desses bens se revestia de natureza pública, porquanto vinculados ao poder público, com o que se verificou, também, a arrecadação de recursos de fontes vedadas.
Para manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos, foi determinado, também, que a Coligação Itapiúna Feliz e seu candidato a prefeito se abstivessem de realizar qualquer ato de campanha em que houvesse aglomeração de eleitores usando camiseta, boné e/ou qualquer outro instrumento de propaganda proibidos pela legislação eleitoral (artigo 12, III, e § 3° da Resolução do TSE n.° 22.717/2008, que remete ao artigo 39, § 6°, da Lei n.° 9.504/97), sob pena de intervenção policial por crime de desobediência. Segundo o MPE, as referidas determinações não foram cumpridas
»Santana do Acaraú
Foi publicada também a sentença da Juíza Eleitoral da 44ª, Dra. Solange Menezes Holanda, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que cassa os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Santana de Acaraú, José Maria Sabino e Roberto Carlos Farias, respectivamente, como também de quatro vereadores eleitos: José Ednardo Carneiro, José Expedito Tomás Arcanjo, Cristian Crisóstomo Ponte e José Maurício Carneiro. A AIJE foi movida pelo Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona por ter havido recebimento, pelas coligações e candidatos, de recursos de fontes vedadas pela Lei 9.504/9, durante as eleições municipais de 2008.Cabem recursos ao TRE e ao TSE e os diplomas só serão cassados efetivamente, depois de esgotados esses recursos, transitados em julgado.
Por Wilson Gomes
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