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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Cassados o diploma dos prefeitos de Santana do Acaraú e Itapiúna

O juiz Eleitoral da cidade de Itapiúna, Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, ontem julgou, procedente a representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de Justiça daquela cidade Flávia Soares da Silva, solicitando o afastamento do prefeito e vice- prefeito eleitos no último pleito, Felisberto Clementino Ferreira e Átila Martins de Medeiros, respectivamente, candidatos pela Coligação Itapiúna Feliz (PCdoB/PR/PSDB/PHS/PRB), com base no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97.
Os réus terão seus diplomas cassados e, consequentemente, perderão os seus cargos, pela prática de condutas contrárias às normas que disciplinam a arrecadação e os gastos de campanha. Segundo a sentença proferida pelo juiz, os candidatos que ficaram em segundo lugar deverão assumir a Prefeitura Municipal de Itapiúna no prazo máximo de 48h a contar desta data.
Neste caso, o juiz eleitoral comunicou à Câmara Municipal de Itapiúna que emposse o 2º colocado, nas últimas eleições, Luís Cavalcante de Freitas, do PDT, num prazo de 48 horas. Mas o prefeito e o vice-prefeito eleitos também podem recorrer, com um pedido de liminar, através de Ação Cautelar a ser julgada pelos juízes do Pleno do TR.E
Segundo o MPE, os réus efetuaram gastos ilícitos com camisetas distribuídas a eleitores e não contabilizaram, igualmente, as receitas e os gastos referentes ao uso de 19 veículos em determinado ato de campanha, quase às vésperas das eleições, com a agravante de que parte desses bens se revestia de natureza pública, porquanto vinculados ao poder público, com o que se verificou, também, a arrecadação de recursos de fontes vedadas.
Para manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos, foi determinado, também, que a Coligação Itapiúna Feliz e seu candidato a prefeito se abstivessem de realizar qualquer ato de campanha em que houvesse aglomeração de eleitores usando camiseta, boné e/ou qualquer outro instrumento de propaganda proibidos pela legislação eleitoral (artigo 12, III, e § 3° da Resolução do TSE n.° 22.717/2008, que remete ao artigo 39, § 6°, da Lei n.° 9.504/97), sob pena de intervenção policial por crime de desobediência. Segundo o MPE, as referidas determinações não foram cumpridas
»Santana do Acaraú
Foi publicada também a sentença da Juíza Eleitoral da 44ª, Dra. Solange Menezes Holanda, proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que cassa os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Santana de Acaraú, José Maria Sabino e Roberto Carlos Farias, respectivamente, como também de quatro vereadores eleitos: José Ednardo Carneiro, José Expedito Tomás Arcanjo, Cristian Crisóstomo Ponte e José Maurício Carneiro. A AIJE foi movida pelo Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona por ter havido recebimento, pelas coligações e candidatos, de recursos de fontes vedadas pela Lei 9.504/9, durante as eleições municipais de 2008.Cabem recursos ao TRE e ao TSE e os diplomas só serão cassados efetivamente, depois de esgotados esses recursos, transitados em julgado.
Por Wilson Gomes

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