Decisão do Juiz Haroldo Correia de Oliveira Máximo reconduz o Vereador ao Legislativo. A Decisão do Juiz Relator da Ação Cautelar 11301, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, concede liminar suspensiva e reconduz o vereador Marco Antonio Barroso Prado à Câmara Municipal de Sobral.O deferimento concedido à liminar destaca: "Pelo exposto, em análise superficial, presentes os pressupostos autorizadores, concedo a liminar requestada para imprimir efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral proposto contra a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 24ª Zona, em Sobral, nos autos do Processo n° 351/2008, até o seu julgamento por esta Corte Eleitoral.Comunique-se por fax ao Juízo Eleitoral da 24ª Zona".
Cite-se o Promovido para contestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do CPC.
Por Wilson Gomes
parabens sobral, parabens marco prado.
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