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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Citibank terá que indenizar bancária rebaixada de função após licença médica


Bancária vai receber R$ 30 mil por danos morais. Desembargadores entenderam que banco praticou assédio moral com o objetivo de provocar um pedido de demissão
Uma funcionária do banco Citibank vai receber R$ 30 mil por danos morais após ter sido rebaixada de função ao retornar de uma licença médica. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entenderam que o rebaixamento caracterizou prática de assédio moral por parte do banco, que tinha o objetivo de provocar um pedido de demissão. A decisão confirma sentença da 13ª vara do trabalho de Fortaleza.
A bancária ocupava o cargo de técnica de processamento e, após retornar de uma licença de 30 dias para tratamento de saúde, foi rebaixada de função pelo gerente-geral. Na reclamação trabalhista, ela afirmava que, além de ter o salário reduzido, ficou um período sem receber tarefas de seu superior e depois passou a exercer apenas atividades burocráticas, realizadas por aprendizes.
O banco defendia que o rebaixamento foi realizado para que a funcionária pudesse recuperar-se do problema de saúde que provocou o afastamento. Além disso, argumentava que houve uma má apreciação das provas no julgamento realizado pela 13ª vara do trabalho de Fortaleza.
As testemunhas, no entanto, confirmaram a versão da bancária. Relataram que, ao retornar do período de licença, ela foi colocada em uma mesa separada no fundo da sala e não recebia nenhuma atribuição. Depois, passou a atender telefone, separar e cortar papéis, muitas vezes sentada no chão.
“Restou patente a quebra do dever patronal de zelar pela preservação da dignidade do trabalhador”, afirmou o relator do processo, desembargador Antônio Marques Cavalcante Filho. Para o magistrado, ao colocar a funcionária para exercer atividades burocráticas, o banco tinha a intenção de provocar seu pedido de demissão. “Evidenciado o assédio moral”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.
Processo relacionado: 0001522-86.2012.5.07.0013
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