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sexta-feira, 20 de junho de 2014

BRASIL – Resolução do TSE que muda número de deputados é inconstitucional, diz STF.

 

A BOA TSJ

Brasília (AE) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional uma lei na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia se baseado para editar uma resolução para determinar alteração na distribuição das cadeiras de deputados federais de 13 estados já na eleição deste ano. Pelo ato do TSE, oito estados perderiam parlamentares e cinco ganhariam. Mas, como a regra foi considerada inconstitucional por sete dos dez ministros presentes à sessão de ontem do STF, a divisão dos assentos que havia sido imposta pelo TSE não valerá. Ou seja, nesta eleição, a distribuição das vagas deverá ser a mesma dos pleitos anteriores.

O julgamento ainda não terminou. Na próxima semana, os ministros deverão decidir a extensão e a partir de quando a inconstitucionalidade da lei produz efeitos uma vez que a norma é de 1993. A redefinição das vagas na Câmara tinha sido determinada pelo TSE em abril de 2013 com base nos dados do Censo de 2010 do IBGE. Mas, para o STF, apenas uma lei complementar aprovada pelo Congresso pode fixar o número total de deputados e a representação de cada estado. Ou seja, para a maioria dos ministros, o TSE havia invadido competência do Legislativo ao estabelecer por meio da resolução a divisão das vagas na Câmara dos Deputados.

(Agencia Estado)

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