Regulamentação definirá o conceito de trabalho escravo
Victor Soares
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (5/6), Emenda à Constituição que endurece a punição em casos considerados “regime de escravidão” do trabalhador. A emenda determina a expropriação do imóvel urbano ou rural onde a exploração for constatada (EC 81). A proposta amplia as punições a esse crime já previstas no Código Penal brasileiro.
A convite do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT/CE), assinou a promulgação da nova emenda. Segundo ele, a EC será apresentada à Organização Internacional do Trabalho, como contribuição à Convenção 29 da OIT, que será votada no dia 10 de junho. “Vamos apresentar mais esse passo de um país, que é o 5º em população e é a 6ª economia do planeta. Vamos, cada vez mais, dar trabalho decente ao povo brasileiro”, afirmou.
A emenda dá nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O novo texto acrescenta a possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de trabalho escravo.
Regulamentação – A expropriação ainda dependerá de uma lei específica para regulamentar a EC 81. Esse normativo deve ser aprovado na Comissão Mista de Regulamentação Constitucional. O senador Romero Jucá(PMDB/RR) é o relator do projeto de lei que regulamenta a matéria (PLS 432/13).
O PLS definirá a forma como será classificado e punido o responsável pelo trabalho escravo e os procedimentos que decorrerão da emenda constitucional. O texto também diferencia o mero descumprimento da legislação trabalhista do trabalho escravo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário