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terça-feira, 24 de junho de 2014

Município de Fortaleza é condenado por pagar menos que o salário mínimo à atendente

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Município de Fortaleza por manter uma atendente prestando serviços ao Hospital José Maria Barroso de Oliveira (Frotinha da Parangaba) sem carteira assinada e recebendo menos que o salário mínimo. O município terá que pagar diferença entre os valores pagos à trabalhadora e o salário mínimo e depositar 18 meses de FGTS.
A atendente afirmou que trabalhou no hospital de maio de 2010 a novembro de 2011 na função de atendente, utilizando uniforme com a mensagem “Posso Ajudar?”. Nesse período, recebia R$ 457, quantia inferior ao salário mínimo legal.
O município defendia que o direito da trabalhadora recorrer à Justiça do Trabalho havia prescrito e negava que a atendente tivesse prestado serviço ao hospital.
O desembargador-relator Francisco Gomes da Silva destacou no acórdão que a atendente apresentou comprovantes de pagamento de serviços prestados de maio de 2010 a novembro de 2011. “A reclamação trabalhista foi apresentado em 26 de janeiro de 2012, portanto, não se pode falar em prescrição, seja bienal, seja quinquenal”, destacou o magistrado.
Além das verbas trabalhistas, a atendente solicitava a reintegração ao emprego. Mas, já na primeira instância, o juiz do trabalho Eliude Oliveira havia destacado a impossibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre a atendente e o município sem a prévia aprovação em concurso público. O acórdão da 2ª Turma do TRT/CE confirmou a sentença tomada anteriormente na 7ª vara do trabalho de Fortaleza.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000155-45.2012.5.07.0007

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