João Baptista Herkenhoff
Gosto de me valer de datas comemorativas para conversar com os leitores. Cinco de junho foi o Dia Mundial do Meio Ambiente. A semana que começa nesse dia é a Semana do Meio Ambiente que gera debates e eventos diversos. O momento é assim oportuno para tratar das questões ambientais.
No Espírito Santo temos um mártir na defesa do meio ambiente: Paulo César Vinhas. Este biólogo foi assassinado porque se opôs à criminosa extração de areia na orla de Guarapari, com grave dano ao meio ambiente. Seu corajoso posicionamento contrariava o deus lucro, e ai de quem se atreve a mexer com esse deus.
O zelo pelo meio ambiente insere-se dentro de uma específica visão de mundo e de homem.
Se temos uma concepção hedonista da vida, se nosso horizonte de preocupações fecha-se nos limites de nossa casa, se o prazer pessoal e ilimitado é nossa referência – não há razão para que pensemos em meio ambiente. Se, ao contrário, nós nos vemos como partícula do universo, se nosso destino como pessoa projeta-se no destino comum dos seres, se raciocinamos numa perspectiva de futuro – gerações sucedem gerações; então, nesta compreensão do papel que desempenhamos no Universo – meio ambiente é tema que nos toca profundamente.
Miguel Reale escreveu em suas “Memórias”: "A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (razão de ser do Direito Natural), assistimos hoje a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre".
A consciência ambiental disseminada na opinião pública assume especial relevância na atualidade, para que todos sejamos guardas da natureza, defendendo-a de agressões e esbulhos. O compromisso com a defesa do ambiente reclama uma atuação conjunta de atores sociais – legisladores que façam leis protetoras; autoridades do Executivo que estejam vigilantes; Ministério Público pronto para intervir, como lhe cabe; magistrados preparados para aplicar, com descortino, o Direito Ambiental nas suas decisões.
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este é considerado bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida. Cabe, não apenas ao poder público, mas também à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
O “Direito Ambiental” constitui parte da educação para a Cidadania. Deve ser discutido nas escolas de todos os graus. Deve merecer especial atenção no Curso de Direito, seja como disciplina do currículo ou, pelo menos, nas atividades complementares oferecidas aos alunos. A proteção do ambiente é a segurança da sobrevivência sadia das gerações futuras.
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