Na foto com o deputado o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinicius e o advogado Jardson Saraiva Cruz.
O deputado federal José Airton votou nessa quarta-feira (4) o PLP 221/12, que universaliza o setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micros e pequenas empresas.
O projeto segue para votação no Senado. O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia. Também passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas e escritórios de advocacia, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Nas votações dos destaques nesta terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Criado em 2006, o sistema simplificado prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.
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Claudia Vidal - Jornalista: DRT 6203/PR
Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional
Deputado federal José Airton Cirilo (PT/CE).
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