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domingo, 8 de junho de 2014

Abuso das operadoras de telefonia

 

Há uma lógica de que todo avanço traz muitos benefícios, mas alguns contratempos. Isso na telefonia móvel parece se inverter completamente essa regra.

Assim como qualquer outro, quando um serviço de telefonia é contratado, a relação estabelecida deveria ser entre o cidadão e a empresa. Mas na prática tem ido muito além.

No início da aquisição, tudo parece normal. Não tão regular assim. No momento do contrato, alguns serviços, aplicativos e acessórios são oferecidos. Em seguida há um recuo estratégico e as ofertas diminuem. Algum tempo depois, a todo instante entram ofertas, sugestões, sorteios e brindes de toda natureza.

Assemelha-se às bondades de fim de ano. É um festival de gente querendo salvar o mundo, mas sempre na direção do bolso alheio. Até compreensível no caso das instituições, porque a finalidade delas é essa.

Com relação às empresas não deveria ser assim. Quando se compra um telefone o que se pretende, em essência, é fazer e receber ligações; passar e receber mensagens, enfim, uma comunicação de imediato com outras pessoas.

Não funciona bem naquilo que deveria. Ou falta o sinal do seu celular ou da pessoa para quem você liga. Mas se supera com ofertas de todo tipo de serviço. Na grande maioria vem com sugestão de aceite que as pessoas não percebem e, inadvertidamente, aceitam e os créditos começam a sumir com as compensações de notícias, torpedos e outras “vantagens”.

Nada contra as ofertas, mas deveriam ser mais claras quanto à anuência do proprietário, deveriam ter bloqueadores com facilidade de acesso e, principalmente, meios de cancelar com mais clareza e rapidez.  É um deus nos acuda para desfazer algum desses serviços que a pessoa adquire pela pressa e sem nem saber o que está aceitando.

Além de ser necessário um maior controle por parte das próprias operadoras  e da Agência Reguladora, as autoridades deveriam intensificar uma fiscalização maior e punir os abusos que se tornaram invasivos e insuportáveis nos últimos tempos.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

   Bacharel em direito

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