Páginas

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Partidos não pedem mandatos

Até as 18 horas de ontem, nenhum partido político com atuação no Estado entrou com pedido de decretação de perda de mandato por desfiliação sem justa causa junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de acordo com informação da Assessoria de Comunicação junto à Seção de Distribuição da Secretaria Judiciária.

Desta forma, DEM, PMDB, PSDB e PHS, partidos que perderam representantes na Assembleia Legislativa devido às transferências de deputados que mudaram de agremiação, não poderão pedir os mandatos. Conforme a Resolução 22.610/07 do TSE, que trata dos casos de infidelidade partidária, a agremiação interessada pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em até 30 dias das desfiliações.

Agora, conforme o parágrafo 2º da mesma Resolução, pode fazê-lo, em nome próprio, os suplentes, e o Ministério Público Eleitoral poderão fazê-lo. (DN).

por Wilson Gomes

Nenhum comentário:

Postar um comentário