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terça-feira, 15 de janeiro de 2008

CONDENAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL

O juiz da Vara Trabalhista de Sobral, Lucivaldo Muniz, condenou por assédiomoral a empresa Universal Administração de Condomínios e Serviços Ltda. Adecisão atende à ação proposta pelo procurador do Trabalho Ricardo AraújoCozer, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sobral. Ele denunciou aempresa por estar forçando trabalhadores a abrir mão de direitostrabalhistas perante a Justiça como forma de permanecer empregados. Peladecisão, a empresa deve pagar reparação indenizatória por dano coletivo deR$ 30 mil (destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT) e se abster deassediar moralmente os empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil porocorrência."

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