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domingo, 23 de março de 2014

Incompreensível

 

SOBRAL – Policia prende homem por porte ilegal de arma em tiroteio no bairro Dom José. Ele já havia sido preso nessa semana por Drogas. Quem soltou??

Por Bené Fernandes   

a boa band 2

Ele já foi pego no inicio da semana com drogas, preso pela polícia e levado para a Delegacia de Policia Civil de Sobral. E para surpresa da Policia Militar, que foi chamada para intervir num “tiroteio” que estava acontecendo no bairro Dom José na noite deste sábado(21), lá estava o JONES, o Francisco JONES Rodrigues Moraes, maior de idade, que estava envolvido no tiroteio, e com Ele foi encontrado uma pistola 380 sem balas. Acredita que ao sentir que seria pego, deve ter jogado o pente pertencente a pistola.

a boa band arma 2

No inicio da prisão JONES negou que a arma lhe pertencia e chegou a afirmar que não estava armado. Mas não deu noutra, Francisco Jones foi conduzido novamente para Delegacia de Policia Civil de Sobral para as providências cabíveis. Não se sabe por quanto tempo JONES ficará preso.

A LEI – O crime de porte de arma ilegal

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável se a arma não for registrada. Se a arma estiver com a numeração raspada é agravante, com pena maior. vide artigos da Lei 10.826/03.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
– suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

Postado por: Sobral Agora.

Fotos: Jorge Alves.

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