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quinta-feira, 13 de março de 2014

Cunha é absolvido do crime de lavagem de dinheiro

 

Seis ministros aceitaram os recursos da defesa do ex-presidente da Câmara

Pena cai de 9 anos e 4 meses para 6 anos e 4 meses e vai para o semiaberto

Saiu no G1:

STF muda decisão e absolve Cunha da acusação de lavagem de dinheiro

Absolvição não altera outras condenações, pelas quais ele cumpre pena.
Supremo analisa embargos infringentes apresentados pelo ex-deputado.

Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino
Do G1, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por seis votos a quatro, reverter a decisão tomada no julgamento do processo do mensalão em 2012 e absolver do crime de lavagem de dinheiro o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O único ministro que não votou foi o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Até a conclusão da votação, ele não tinha comparecido ao plenário – a assessoria não explicou o motivo.
A absolvição não muda as condenações pelos crimes de corrupção passiva e peculato, pelos quais Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Se o Supremo mantivesse a condenação por lavagem de dinheiro, a punição ao ex-parlamentar aumentaria para 9 anos e 4 meses e ele teria de ser transferido para o regime fechado.
A decisão desta quinta foi tomada na análise dos chamados embargos infringentes, tipo de recurso ao qual têm direito os condenados por uma margem apertada no julgamento principal.

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2014/03/13/cunha-e-absolvido-do-crime-de-lavagem-de-dinheiro/

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