A mesma portaria limita até as 22 horas a permanência de adolescentes menores de 15 anos que não estejam acompanhados de pais ou responsáveis
Quem pretende participar do tradicional “mela-mela” de Pacoti (a 118 km de Fortaleza) terá de se adaptar à restrição de produtos determinada pela Justiça do Estado. A juíza Deborah Guarines decidiu proibir o uso de “ovos, colorau, café e outros produtos caseiros” durante os festejos de Carnaval no Município.
A portaria foi divulgada nesta quinta-feira, 20. No último dia 17, decisão semelhante já havia ocorrido em relação ao município de Paracuru (a 89 km da Capital), sob a justificativa de “preservar a segurança e tranquilidade dos foliões”.
Crianças e adolescentes
Na mesma decisão, a juíza da comarca de Pacoti determina que crianças e adolescentes menores de 15 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, só poderão permanecer nos locais de festa até as 22h.
Em Paracuru, a limitação é até meia-noite, mesmo com acompanhamento de pais ou responsáveis. A decisão levou em consideração a programação oficial do Carnaval 2014 no município, o aumento de ocorrências policiais e as situações de risco envolvendo crianças e adolescentes nesse período, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Redação O POVO Online
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