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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Como Barbosa e Bruno perseguem José Dirceu

 

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Num dia decisivo no Supremo Tribunal Federal, em que serão julgados os embargos infringentes, uma cronologia preparada pelo 247 revela como o ex-ministro José Dirceu, réu mais notório da Ação Penal 470, vem sendo alvo de perseguição explícita pelo talvez político Joaquim Barbosa e pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal; condenado ao semiaberto, ele está preso há mais de 100 dias em regime fechado, numa flagrante violação a direitos garantidos pela Constituição, e seu pedido de trabalho ainda não foi analisado em razão de uma série de manobras protelatórias; relembre o caso

26 de Fevereiro de 2014 às 06:44

247 – A perseguição contra o ex-ministro José Dirceu, praticada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), Bruno Ribeiro, já se tornou clara e sem sentido. Medidas tomadas pelos dois membros da Justiça chegam a ser contraditórias e revelam motivação política no caso.

Na segunda-feira, o juiz Bruno Ribeiro – que é filho de um ex-dirigente tucano em Brasília –, adiou, sem informar o motivo, o depoimento que Dirceu daria sobre o caso em que é acusado de ter usado celular de dentro da Penitenciária da Papuda, marcado para esta terça-feira 25. O episódio – já negado até mesmo pela sindicância interna do presídio – tem prolongado a resposta sobre seu pedido de trabalho externo.

Antes, Barbosa havia suspendido qualquer decisão que concedesse benefícios a Dirceu, por conta do mesmo episódio. Durante as férias de Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski determinou à VEP para que analisasse com prioridade o pedido da defesa, mas a decisão foi revogada de forma ilegal e arbitrária pelo presidente do Supremo, quando ele voltou do recesso. Usou, para isso, uma justificativa mentirosa: a de que o Ministério Público não havia se manifestado sobre o caso, quando a própria procuradoria recomendava que seu pedido de trabalho fosse aceito (relembre aqui).

Graças a todas essas manobras protelatórias, Dirceu chega hoje, ainda preso, a um dia decisivo no STF, quando serão julgados os embargos infringentes. Embora tenha sido condenado ao semiaberto, está há mais de 100 dias em regime fechado, numa flagrante violação a seus direitos individuais e suas garantias constitucionais. Juristas do porte de Celso Bandeira de Mello também já denunciaram perseguição praticada por Barbosa.

Confira abaixo cronologia que mostra todas as protelações contra o pedido de trabalho externo de José Dirceu:

18/12/2013 - O escritório de advocacia de José Gerardo Grossi formaliza a proposta de trabalho para José Dirceu. O cargo é para organização e manutenção da biblioteca jurídica, eventual pesquisa de jurisprudência e colaboração na parte administrativa, das 8h às 18h, com uma hora para almoço. O salário é de R$ 2,1 mil mensais

19/12/2013 - A defesa de Dirceu requer à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal autorização para trabalho externo de Dirceu, baseado em:
- a pena de Dirceu está enquadrada no regime semiaberto, garantindo por lei o direito ao trabalho externo;
- Dirceu possui documentação pessoal em ordem;
- nenhum aspecto negativo de suas condições pessoais foi vislumbrado pelo STF durante o julgamento ao qual foi submetido;
- há uma proposta formal de trabalho.

17/01/2014 - A Folha de S.Paulo noticia que o secretário do governo da Bahia, James Correia, teria conversado com Dirceu pelo celular no dia 6 de janeiro. A história já havia sido publicada no dia 7 de janeiro pelo jornal Correio, da Bahia. A Folha apenas requentou a informação.

17/01/2014 - Em nota oficial, o secretário James Correia nega que tenha conversado por telefone com Dirceu. Ele já havia desmentido a informação dez dias antes, quando o Correio tinha publicado a história.

17/01/2014 - Em nota oficial, a defesa de Dirceu nega que tenha havido a alegada conversa.

17/01/2014 – A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abre uma investigação para apurar o caso.

22/01/2014 – A investigação da Secretaria de Segurança Pública do DF conclui que o suposto telefonema nunca ocorreu. O Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde Dirceu está preso, afirma que a conversa é inverídica.

24/01/2014 - Mesmo com a investigação mostrando que o telefonema jamais existiu, a Vara de Execuções Penais do DF suspende por 30 dias a análise do pedido de trabalho externo de Dirceu. Alega que a investigação não ouviu o ex-ministro.

27/01/2014 - A defesa de Dirceu recorre ao STF contra a suspensão da análise do trabalho externo. A defesa diz:
- A suspensão se baseou em nota de jornal;
- Uma investigação já mostrou que a conversa nunca existiu;
- Ignorar a conclusão da investigação e tomar uma nota de jornal como motivo é um atentado aos direitos fundamentais ;
- A Vara de Execuções Penais agiu de forma ilegal ao determinar a realização de diligências em um procedimento disciplinar, já que a Lei de Execuções Penais não lhe dá essa competência;
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.

29/01/2014 - O presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, determina a retomada da análise sobre o trabalho externo de Dirceu. Ele diz:
- quando a VEP mandou suspender a análise, a investigação já havia mostrado a inexistência da conversa;
- A VEP recebeu o ofício expedido pela Direção do Centro de Internamento e Reabilitação afirmando que nada foi identificado que sustentasse o suposto contato telefônico;
- A VEP também recebeu despacho da Coordenadoria Geral da Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário com a mesma conclusão.

03/02/2014 – O relator de uma segunda investigação aberta no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) publica despacho concluindo que nada atesta a existência da conversa. O documento acrescenta que Dirceu foi ouvido e os procedimentos legais foram seguidos e observados. Por fim, o relator é taxativo: "Sendo assim, sugere-se o arquivamento do inquérito disciplinar".

03/02/2014 - O Conselho Disciplinar do Centro de Internamento e Reeducação aprova, por unanimidade, o parecer do relator.

03/02/2014 - Diante da votação unânime, a direção do CIR determina o encerramento do caso.

04/02/2014 – A defesa de Dirceu encaminha a Joaquim Barbosa todas essas últimas decisões do Centro de Internamento e Reeducação.

05/02/2014 – A procuradora Marcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do Ministério Público Federal, emite parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu.

11/02/2014 – Apesar da manifestação do MPF emitida seis dias antes, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, reverte a determinação de Lewandowski sobre a análise imediata do pedido de trabalho externo, de forma monocrática. Para justificar a decisão, Barbosa alega que Lewandowski deveria ter ouvido o Ministério Público (que já havia dado parecer favorável ao pedido de trabalho) e a Vara de Execuções Penais. Barbosa pede que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o pedido de emprego externo e, se for o caso, pedir diligências sobre o caso.

12/02/2014 - A Procuradoria toma ciência sobre o pedido de Barbosa e não faz nenhum pedido em relação a diligências ou outras medidas.

12/02/2014 - A defesa de Dirceu entra com recurso no STF contra a decisão de Barbosa, pedindo que o caso seja levado a plenário em caráter de urgência. A defesa diz:
- A conversa telefônica nunca existiu, como já atestou a investigação;
- A suspensão da análise ocorreu mesmo após a conclusão da investigação;
- O Ministério Público tomou ciência da decisão de Lewandowski sobre a retomada da análise e não registrou qualquer recurso;
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.
Barbosa faz silêncio sobre o pedido. Como presidente, cabe a Joaquim Barbosa determinar o que entra ou não na pauta da Corte.

13/02/2014 - A defesa de Dirceu encaminha petição a Joaquim Barbosa ressaltando que:
- A VEP suspendeu a analise do pedido de trabalho externo somente até a conclusão da investigação. Com essa conclusão atestando a inexistência de falta disciplinar, não há mais motivo para a suspensão;
- O MPF já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo.

24/02/2014 - O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do DF, adia o depoimento de Dirceu no processo de sindicância que apura o suposto uso do celular. Não foi dada nenhuma justificativa para o adiamento.

Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/131439/Como-Barbosa-e-Bruno-perseguem-Jos%C3%A9-Dirceu.htm?fb_action_ids=503368119783127&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%5B635574823146896%5D&action_type_map=%5B%22og.likes%22%5D&action_ref_map=%5B%5D

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