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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Após insistência da gestão, Justiça cancela Carnaval em Santa Quitéria

 

Carnaval em Santa Quitéria

A justiça determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão dos preparativos para o Carnaval em Santa Quitéria. O evento seria realizado entre os dias 1 e 4 de março. O juiz José Valdecy Braga de Sousa atendeu à uma recomendação do Ministério Público Estadual (MP-CE), que considera abusivo e incompatível com a realidade do sertanejo cearense um gasto que supera R$ 400 mil. O MP ingressou nesta terça-feira (25) com a Ação Civil Pública sobre a questão.
Santa Quitéria soma-se a outros municípios, como Caucaia, Solonópole, Umirim, Maranguape, Aurora, Farias Brito, Barro, e Hidrolândia que não terão a participação do executivo municipal nos preparativos das festas de Carnaval em suas cidades.

Na próxima quarta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) irá divulgar oficalmente os gastos com Carnaval dos municípios e as informações sobre a folia. 

A Justiça proibiu a divulgação do Carnaquitéria 2014 em rádios, outdoors, facebook e outros meios de comunicação. Em caso de descumprimento, o município será multado em R$ 100 mil por dia. O MP ressalta que não se pretende cancelar a festa, mas barrar o gasto exorbitante de verbas públicas com bandas de forró e mega estruturas. Estão previstos e garantidos os desfiles de 10 blocos carnavalescos locais, inclusive com utilização de equipamento de som.

Municípios buscam outras formas de garantir o Carnaval

Sem intenção de desistir da realização das festas, algumas cidades, como Aquiraz, Groaíras, Limoeiro do Norte, e Maranguape buscaram alternativas após arecomendação do TCM para rezudir os gastos e licitações no Carnaval 2014. A busca por iniciativas privadas e a limitação da programação foram algumas medidas tomadas.

*Com informações Diário do Nordeste

http://blogdotidi.blogspot.com.br/

Um comentário:

  1. Uma atitude incoerente com a realidade.

    A Justiça entende que o Município de Santa Quitéria não pode arcar com uma despesa de R$ 400.000,00 para realizar uma festa tradicional como é o Carnaval, mas, pode pagar para a Justiça, R$ 100.000,000 diário se descumprir uma ordem judicial.
    Com o carnaval há entrada de dinheiro no município com as despesas que os foliões fazem nos clubes, bares, restaurantes, pousadas, postos de abastecimentos, transportes etc.
    Quanto a Justiça deixaria de renda para o município recebendo uma multa diária de R$ 100,000,00?

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