
O Prefeito de Meruoca, Antônio Fonteles, apresentou no dia 06 de abril de 2009 o Decreto N°10/09, dispondo sobre o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e comércio em geral.
De acordo com o Decreto, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes fica assim determinado:
De segunda-feira a sexta-feira - os bares e comércio em geral funcionam até as 23h, já lanchonetes e restaurantes vão até a meia-noite.
Sábados: bares e comércio em geral funcionam até 23h; lanchonetes e restaurantes, até 01:00 de domingo;
Domingo: bares e comércio e geral até 23h; lanchonetes e restaurantes 00:00h de segunda-feira.
Nas datas comemorativas do município, como Dia do Trabalho, Festival de Inverno, Aniversário do Município e Festas Religiosas, o horário de funcionamento se estenderá até 03:00 do dia seguinte.
Site da Meruoca: www.meruoca.ce.gov.br/noticias.
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