Cruz. Desde que a Constituição Brasileira foi promulgada, em 1988, já foram editadas 4.785.194 normas, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, incluindo-se leis e decretos federais, estaduais e municipais, além de emendas às constituições federal, estaduais e às leis orgânicas municipais.
Em alguns casos, a legislação avançou, mas, em outros casos atrapalhou com o emaranhado de leis as quais estão sujeitas as empresas. Em 25 anos, foram editadas 309.147 normas na legislação tributária. A cada dia, 31 novas normas passam a valer fazendo do Brasil o 159º colocado no ranking das leis entre 189 países que mais editam leis no mundo.
O Governo Federal isentou as associações de pagar taxas cartoriais com benefício extensivo a todas as entidades do território nacional, sendo um êxito dos movimentos comunitários.
A isenção das taxas cartoriais visa adequar as associações ao Novo Código Civil Brasileiro. Muitas associações enfrentam dificuldades para dar continuidade a alguns pleitos por falta de condições para bancarem despesas cartoriais. Esta conquista foi o resultado de uma luta empreendida pela CONAM ao lado das federações estaduais e municipais que sempre esteve na vanguarda para consolidar ações práticas em defesa das entidades mais carentes.
Outro assunto em foco defendido pela CONAM é a anistia das dívidas das entidades junto à Receita Federal pela não declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Por conta dessas dívidas, as associações inadimplentes ficam impedidas de efetuar encaminhamento de projetos em benefício das comunidades.
Presidência da República |
LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Dr. Lima
Presidente da Federação das
Associações Comunitárias de Cruz
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