João Baptista Herkenhoff
Este texto, na sua versão original, foi publicado em Vitória porque está para ocorrer a nomeação de um novo membro do Tribunal de Contas no Espírito Santo.
Entretanto o tema não é local, mas nacional, motivo pelo qual cabe a divulgação deste artigo fora do território capixaba.
O Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, embora tenha este nome de “tribunal”. Tem como missão julgar as contas dos administradores, apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, realizar inspeções e auditorias contábeis e zelar pela correta destinação do patrimônio e dos recursos públicos. No Espírito Santo o TC julga também as contas dos Prefeitos.
O desalento em face de repetidas omissões dos tribunais de contas levou um jornal respeitável, como a “Folha de São Paulo”, a defender a supressão dos mesmos.
Não subscrevo essa tese. Entretanto é indispensável que, sem mais tardança, os tribunais de contas cumpram a parte que lhes cabe na defesa da Ética.
As desonestidades, os atos de corrupção, nas suas mais sutis formas, constituem um escárnio, num país que precisa satisfazer carências básicas de seu povo sofrido.
Dinheiro que se desvia do uso honesto é dinheiro que se subtrai à educação, à saúde, aos projetos sociais, ao desenvolvimento do país.
Os crimes contra a administração, como o peculato, a concussão, a prevaricação, a corrupção em qualquer de suas modalidades, constituem delitos muito mais graves do que os crimes contra o patrimônio, como o furto, o roubo, a apropriação indébita.
Os crimes contra o patrimônio alcançam apenas pessoas individualmente consideradas. Os crimes contra a administração atingem o conjunto da população.
O povo, com muita sabedoria, deixa de lado a definição legal do roubo (subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência) para dizer de um político desonesto que ele rouba, que ele é ladrão.
É essencial prevenir a corrupção, impossibilitar a conduta corrupta. Nesse aspecto é fundamental o papel dos tribunais de contas.
Tribunais de contas atuantes e onipresentes podem mudar o panorama de corrupção presente na vida brasileira, nas diversas esferas administrativas.
Os tribunais de contas devem ser realmente ''cortes de contas''. Que se exija do postulante ao cargo de conselheiro um passado moral ilibado, como determina a Constituição, e não apenas uma folha corrida sem mancha. Tripudiam sobre o povo, zombam da decência – administradores que nomeiam para os tribunais de contas pessoas destituídas de passado acima de qualquer suspeita.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
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