8 de julho de 2013
Discurso proferido pelo Deputado José Airton nesta segunda-feira (8), no Grande Expediente, no Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados.
Senhor Presidente; Senhoras Deputados e Deputadas, presentes, todos que me ouvem, veem e/ou leem pela Rádio e TV Câmara, Internet, redes sociais e Sistema Libras – Língua Brasileira de Sinais, e em particular ilustres cidadãos e cidadãs do Estado do Ceará, a quem tenho grande orgulho em representar,
PLEBISCITO, COM REFORMA POLÍTICA JÁ.
As recentes manifestações populares nas principais cidades do País revelam a pujança de nossa democracia. É claro que houve, infelizmente, excessos, principalmente da parte daqueles que espertamente se aproveitaram do contagiante movimento cívico para darem vazão a seus instintos mais primitivos. Mesmo assim, é preferível esse momento atual de agitação política, ainda que com algum tipo de vandalismo, àquele outro período de nossa recente história política em que as passeatas eram criminalizadas e tratadas a pontapés, socos e cassetetes. Como militante estudantil, participei deste período sombrio de nossa historia, lutando nas ruas, contra a ditadura e na defesa das liberdades democráticas e em defesa um novo do Estado Democrático de Direito. Portanto, Mil vezes as patrióticas e bem-humoradas marchas do mês de junho de 2013, salpicadas aqui e ali por baderneiros oportunistas, do que o corre-corre das multidões fugindo amedrontadas nos panelaços, apitaços e buzinaços de 1986 e 1987! As reivindicações das ruas que ecoaram por todos os cantos do Brasil demonstraram que nossas atuais instituições jurídico-políticas já se encontram vigorosamente enraizadas no fértil terreno do Estado Democrático de Direito!
Esse vendaval de civismo a que presenciamos, com o povo nas ruas vocalizando, sem intermediários, suas principais preocupações e demandas, nos remete de forma inequívoca para a origem da democracia direta: a Grécia antiga.
Para os gregos daquela época, a base da democracia era o direito de todos dos cidadãos. Igualdade perante a lei (isonomia) e igualdade de poder se pronunciar na assembleia (isagoria), quer dizer, direito à palavra. Essas duas liberdades são os pilares da invenção política grega. Sob o ponto de vista grego, o cidadão que se negasse a participar dos assuntos públicos, em nome da sua privacidade, era moralmente condenado. Criticavam-no por sua apatia ou idiotia.
Os cidadãos gregos maiores de 18 anos, reuniam-se na praça principal de suas cidades – a ágora. Ali, constituíam uma assembleia (eclésia), na qual temas importantes eram discutidos e colocados em votação. No século IV a.C. a eclésia era chamada pelo menos quatro vezes por mês para discutir temas importantes para os rumos da cidade. Nessa assembleia soberana eram discutidos temas vitais como o suprimento de grãos e a defesa nacional.
Passado o período áureo da democracia direta, a moderna noção de democracia se desenvolveu durante todo o século XIX, firmando-se no século XX. Ela está ligada ao ideal de participação popular, que remonta aos gregos, mas que se enriqueceu com as contribuições da Revolução Francesa, do Governo Representativo Liberal inglês e, finalmente, da Revolução Americana, que foram experiências de libertação do Homem e a afirmação de sua autonomia. É o início da democracia representativa.
Os parlamentos são o local de encontro dos representantes. Enquanto na antiga democracia grega a participação no processo democrático era limitada a alguns membros da sociedade, na democracia representativa o sufrágio universal conseguiu quantitativamente garantir a participação da grande maioria de cidadãos. Porém qualitativamente seus mecanismos limitam a atuação dos participantes no jogo democrático.
Feita essa breve conceituação sobre os dois tipos fundamentais de democracia política, voltemos aos agitados dias atuais. Sintonizada com os anseios do que ouviu da “voz rouca das ruas”, a nossa presidenta Dilma Rousseff assumindo um papel de protagonista, convoca governadores, prefeitos, Presidente do Supremo e líderes, e apresentou um pacto em nível nacional, sugerindo a aprovação da Reforma Política, para a reformulação dos mecanismos de financiamento das campanhas eleitorais e dos Sistema Eleitoral e um Plebiscito Popular, tema que estamos adiando há tempos. “O Brasil já está maduro para avançar em uma reforma política que amplie participação popular e os horizontes da cidadania”, disse a presidenta.
O país passa por mudanças, talvez a maior da nossa história. Combinamos estabilidade econômica com amplas liberdades democráticas. Temos emprego e distribuição de renda. Temos a mais baixa taxa de desemprego. O país passou a ser governado para toda a população e não apenas para uma parcela da população. Mas o Partido dos Trabalhadores e o Governo da Presidenta Dilma governo está ouvindo as vozes democráticas que saem das ruas e pedem mudanças. Elas nos impulsionam a andar mais rápido. Saber tirar proveito desse momento para fazer mais pelo Brasil e pelos brasileiros. Por isso, é chegada a hora de intensificarmos o uso dos mecanismos institucionais e estruturais de participação popular (ou cidadã) que já estão à disposição de todos os brasileiros. E o plebiscito sugerido pelo presidenta se insere neste projeto democrático.
A participação popular ou cidadã é o exercício da cidadania ativa, processo complexo e contraditório entre sociedade civil, o Estado e o Mercado, em que os papéis se redefinem pelo fortalecimento dessa sociedade civil mediante a atuação organizada dos indivíduos, grupos e associações.
No Brasil, a Constituição de 1988, trouxe em seu texto inúmeras colaborações dos movimentos sociais organizados. De certa forma, o texto constitucional representou muitos dos anseios populares e estes foram incorporados ao texto da Carta Magna. Houve uma explosão da vontade por liberdade e democracia dos brasileiros silenciada durante os vinte e um anos de ditadura. A ‘Constituição Cidadã’, no Capítulo dos Direitos Políticos no seu artigo 14, prevê a participação direta dos cidadãos através dos chamados institutos de democracia direta ou semidireta como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de lei, as tribunas populares, os conselhos e outros canais institucionais de participação popular. Além desses institutos, a Constituição estimula a formação de associações, prevê a ação popular, as audiências públicas, as consultas públicas, o direito de petição e o direito de informação junto aos órgãos público. Existem, ainda, os mecanismos do recall (perda de mandato) e o veto popular, que não foram adotados pelo Constituinte de 88.
O plebiscito é uma consulta direta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica (“sanciona”) a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
A terceira via constitucional de participação da sociedade é o da iniciativa popular de formulação de uma lei. Para tal, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Segundo o TSE, o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões. O número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, de 1,36 milhão de eleitores.
Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei Lei nº 8.930, de 7 de setembro de 1994 , tipificando novos crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, o que garante sua tramitação no Congresso Nacional, o qual assume, assim, a autoria do projeto.
Fator que também deve ser discutido está relacionado à redação das questões que envolvem os mecanismos de democracia semidireta. Por exemplo: Como escrever o projeto de lei advindo da iniciativa popular? Conforme já demonstrado, a viabilização desse instituto já está dificultada pelo elevado número de assinaturas exigido para sua propositura no art. 61, § 2º, de nossa Constituição ;assim, acho que não seria viável dificultá-lo ainda mais com a exigência de que o projeto de lei a ser apresentado ao Congresso esteja revestido das formalidades exigidas pelo processo legislativo (artigos, incisos, parágrafos). Como consequência, deve-se permitir sua apresentação por meio de moção, isto é, uma redação simples que exteriorize a vontade popular, ou em forma de articulado, que é uma apresentação em tópicos do assunto a ser objeto de legislação, deixando para o Congresso, quando da promulgação, proceder à correta redação da lei, conforme as regras do processo legislativo, mas sempre fiel à vontade popular manifestada.
No Brasil, infelizmente, soberania popular não logrou efetivar ainda seus anseios, tendo em vista as poucas oportunidades que o País lhe ofereceu para participar diretamente da política. Tivemos até o momento atual, passados quase 25 anos da promulgação da Constituição Cidadã, apenas duas consultas populares: o plebiscito de 1993, para a escolha da forma e do sistema de governo a vigorar no País; e o referendo de 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições.
Dessa forma, precisamos, ainda, robustecer nossa jovem democracia. Neste sentido, é necessário, do ponto de vista jurídico, atualizar e nos enquadrar com a era digital, aperfeiçoando o sistema representativo, e fortalecendo com mecanismos da democracia direta. Neste sentido, precisamos dá uma nova redação ao Artigo 49, mudando o inciso XV, da CF, retirando a exclusividade do Congresso Nacional para convocar Plebiscito e autorizar Referendo. A democracia é um processo que está em constante evolução. Assim, deixar que todas as questões políticas sejam decididas por todos os cidadãos, como requer a democracia direta pura, seria insensato, a colocar em xeque a governabilidade do Estado. Daí o bom senso a indicar que, atualmente, a aproximação a um modelo de democracia semidireta, com a incorporação de mecanismos de participação popular, seria um bom caminho para atenuar as deficiências do sistema partidário e garantir o exercício da soberania popular, sem trazer riscos à estabilidade do governo, a fim de que o povo, em situações de relevante interesse público, possa participar diretamente da decisão política, bem como fiscalizar a atuação de seus representantes. Nada impede, porém, que a cada estágio da sociedade, de acordo com sua estrutura e com suas necessidades, sejam elaborados novos modelos de participação política.
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, Senhoras e Senhores, diante do exposto, quero conclamar a todos para que reformemos a Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta os mecanismos de participação popular ou cidadã expressos na Constituição de 88. A referida lei, lamentavelmente, não viabilizou uma regulamentação sólida e ampliativa da participação popular no cenário político brasileiro. É uma lei que não estabelece de forma clara pontos importantes, os quais poderiam elucidar melhor o correto procedimento de cada um dos mecanismos que a Constituição brasileira adotou como diretriz do exercício da soberania popular em seu artigo 14. Para que a utilização do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular seja uma realidade mais contínua em nosso país, sem dúvida é necessário o fortalecimento de uma cultura democrática mais participativa, função esta que tem na educação um papel essencial. No entanto, também é um pressuposto para a viabilização do jogo democrático a fixação de regras e procedimentos claros que respaldem a atuação dos cidadãos em todas as etapas relacionadas à sua participação política, como defendido de forma muito clara pelo cientista político italiano Norberto Bobbio em seus escritos sobre a democracia.
Além disso, as extensas e intensas manifestações de rua nos mostraram a importância que um novo ator político está assumindo no Brasil. Esse personagem atende pelo nome de Mídias Sociais. A lição vinda das ruas deixou claro que a tecnologia pode ser uma grande aliada para ampliar a participação democrática. No entanto, ela não está ao alcance de todos, haja vista a profunda desigualdade social em que vivemos atualmente, situação que se agrava pelo fato de o paradigma de cidadania, hoje, estar baseado no poder econômico do indivíduo. Apenas quem tem poder de compra pode desfrutar dos benefícios trazidos pela tecnologia, mesmo os mais básicos possíveis. As máquinas, todavia, jamais substituirão o ser humano na “arte” de fazer política, pois esta depende da subjetividade humana, que nenhuma máquina é capaz de decifrar. Os computadores podem ajudar a colher dados, a transmitir informações em um menor tempo, mas não criam soluções para compor os diferentes anseios políticos que fazem parte de cada um de nós. Essa busca pela consolidação de uma cidadania plena desencadeia processos sociais muito interessantes. Conforme apontado também por Bobbio, estamos assistindo, hoje, a uma busca pela ampliação da democracia da esfera política do Estado para o campo das relações civis, o que implica a conquista de espaços democráticos nos mais diversos locais de convivência. Em outras palavras, podemos dizer que o que acontece hoje quanto ao desenvolvimento da democracia não pode ser interpretado como a afirmação de um novo tipo de democracia, mas deve ser entendido como a ocupação, pelas formas ainda tradicionais de democracia, como é a democracia representativa, de novos espaços. Desse ponto de vista, creio que se deve falar justamente de uma verdadeira reviravolta no desenvolvimento das instituições democráticas, reviravolta esta que pode ser sinteticamente resumida numa fórmula do seguinte tipo: da democratização do Estado à democratização da sociedade.
Na esfera governamental, no entanto, acredito que a utilização de tais mecanismos de participação popular ou cidadã são um complemento indispensável para a manutenção do regime democrático contemporâneo. Fundamentalmente, porque não é possível desmontar por completo o aparato da democracia representativa, haja vista a complexidade de nossa atual sociedade. Em suma, assim como é importante garantir eficiência e rapidez às decisões sobre assuntos técnicos e políticos relacionados à governabilidade, também é igualmente importante garantir o amplo diálogo democrático, com a efetiva participação do maior número de cidadãos possíveis, naqueles assuntos considerados politica e socialmente relevantes para a população.
Mas, infelizmente, os conservadores, não aceitam abrir mão da exclusividade da Convocação de Plebiscitos, Referendos. Tentam detonar a proposta sugerida pela nossa Presidente Dilma, que pediu a abertura de um processo constituinte, para garantir a intervenção popular e a realização de um Plebiscito. Mas, logo isso, foi vendido como Constituinte Exclusiva. A reação conservadora, contraria a esta solução, seus representantes disseminaram logo que eram mudanças “perigosas”. Na verdade esse, são os apoiados pelo poder econômico que não querem mudanças para manter os políticos de colera, submissos, através do financiamento de suas campanhas e os conglomerados de comunicações que passam a abrir fogo contra a proposta, deturpando-a inteiramente. Desta forma, apoiamos a Presidente Dilma que de forma corajosa sugeriu ouvir o povo brasileiro para decidir sobre o financiamento das campanhas eleitorais, se deve ser privado ou público, se que o voto proporcional ou em lista, distrital ou misto, as coligações proporcionais, o mandato dos Senadores e os suplentes, etc. Desta, precisamos, urgentemente, aperfeiçoar a democracia brasileira, para que a mesma não seja, apenas um ato de participar nas eleições, fortalecer as nossas Instituições, principalmente o Congresso Nacional, devido a muitos que se aproveitam das crises para fazerem apologia da desestabilização das nossas Instituições, como se não fizéssemos nada. Infelizmente, muitos setores trabalham com essa imagem, e muitos acreditam, desconstituindo a representação popular e o papel que ela representa para a sociedade e para a democracia. Acho que esta Casa, mesmo com os seus defeitos, representa a pluralidade dos segmentos sociais e por isso temos que aperfeiçoa-la e fortalece-la, consolidando a nossa democracia. Neste sentido, para finalizar, apelo para que todos abracemos a Presidente Dilma, para que ela não abra mão de sua proposta de dar ao povo o direito de traçar os rumos da reforma política, ainda que sejamos sabotados pelo conluio dos conservadores e da grande mídia.
Muito Obrigado!
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Claudia Emilia Andrade Vidal - Jornalista: DRT 6203/PR
Assessoria de Imprensa
Deputado federal José Airton Cirilo (PT/CE).
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