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sexta-feira, 12 de julho de 2013

José Airton registra apoio ao projeto de lei que estende os benefícios do Supersimples aos advogados

 

11 de julho de 2013

O deputado José Airton registrou em plenário nesta quarta-feira (10), a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 105, de 2011, que estende os benefícios do Supersimples aos advogados.

“Queria registrar, com muita satisfação, a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei nº 105, de 2011, que estende os benefícios do Supersimples aos nossos colegas advogados. O Projeto, de autoria do Senador Ciro Nogueira, altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios, exercidos por micro e pequenas sociedades de advogados, entre aqueles que podem optar pelo Simples Nacional”, disse.

A grande vantagem da adesão ao Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos e taxas decorrentes, benefício que deve estar ao alcance também dos profissionais responsáveis pelo importante segmento de prestação de serviços, carro-chefe do crescimento da renda e do emprego nas economias modernas. Por tanto, o presente projeto de lei estende aos prestadores de serviços advocatícios aquilo que já foi concedido a inúmeros outros segmentos igualmente importantes.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a inserção da advocacia no Super-SIMPLES vai estimular a formalização de milhares de advogados em início de carreira ou que atuam em pequenas bancas. Hoje temos 761 mil advogados e penas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de cálculo com o estímulo à formalização advindo da aprovação do Simples. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

Caso o projeto seja convertido em lei, os escritórios de advocacia, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão aderir ao regime simplificado de tributação. No Supersimples, deverão recolher os tributos por uma única alíquota que varia entre 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual. O Projeto de Lei do Senado foi aprovado por 63 votos favoráveis e apenas uma abstenção.

“Essa é uma das medidas mais importantes. Eu queria aqui trazer o nosso apoio como advogado, como colega também. A simplificação do recolhimento dos impostos e taxas é uma das medidas importantes para nossos colegas. Por isso, eu venho trazer aqui o meu apoio a todos os meus colegas de profissão”, afirmou José Airton.

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Claudia Emília Andrade Vidal - Jornalista: DRT 6203/PR

Assessoria de Imprensa

Deputado federal José Airton Cirilo (PT/CE).

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