De modo a acelerar a recuperação de montantes em dívida e a reduzir o número de processos pendentes, os agentes de execução passam a receber quota-parte do valor em falta por parte do devedor. Esta remuneração adicional, que terá tarifas fixas, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no primeiro dia de Setembro.
Por Notícias Ao Minuto
Os agentes de execução irão receber uma remuneração adicional consoante o valor da dívida cobrada. Esta medida foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de Setembro com o objetivo de acelerar a conclusão de processos ainda pendentes.
Segundo a publicação do Jornal de Negócios, a remuneração terá tarifas fixas e dependerá do montante em dívida e do momento em que a cobrança é efetuada. Deste modo, para montantes inferiores a 16.320 euros, o agente de execução terá direito a 10% do valor, se este for cobrado antes do ato de penhora.
Se a cobrança for efetuada depois da penhora, mas antes da venda, o valor recebido será de 7,5% do total da dívida, enquanto no caso de cobranças efetuadas no momento da venda, a percentagem fixa-se em 5%.
Nos valores em dívida acima dos 16.320 euros a percentagem a receber será menor: 4% antes da penhora, 3% depois da penhora mas antes da venda, e 2% no pós-venda.
Os agentes de execução irão arrecadar ainda 120 euros sempre que conseguiam recuperar o valor total em dívida.
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