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sexta-feira, 12 de julho de 2013

SENADO APROVA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PRODUTORES DO NORDESTE ATINGIDOS PELA SECA

 

Medidas beneficiam mais de 500 mil famílias e texto segue para sanção presidencial. Para presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, relatório traz “grandes avanços”

O Senado aprovou nesta quinta-feira (11/7) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2013, originário da Medida Provisória (MP) 610, que prevê uma série de medidas para produtores rurais nordestinos atingidos pela seca na região. A matéria, relatada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), permitirá, entre outros pontos, a liquidação ou a renegociação de dívidas de operações de crédito rural, provenientes de várias fontes de recursos, contratadas até 2006 e que estavam em situação de inadimplência até 2011, contemplando mais de 500 mil famílias de agricultores. Com a aprovação, o Congresso Nacional conclui a votação do texto, que antes passou por análise de uma comissão mista para avaliar a MP e pela Câmara dos Deputados, e segue agora para sanção presidencial.

Ao defender a aprovação do PLV, a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, destacou que o texto trouxe “grandes avanços”, incluindo não apenas os pequenos produtores, mas também os médios, que encontravam muitas dificuldades para renegociar seus passivos financeiros junto aos bancos.  No entanto, ressaltou a necessidade de implantação de tecnologias eficientes de pesquisa e inovação, para que os produtores possam conviver com a seca sem perdas na produção. “É assim que acontece nos países onde as vegetações são cobertas com gelo. Temos que buscar soluções com pesquisa, com inovação, para adaptarmos a atividade rural à seca no semiárido mais populoso do mundo”, disse.

Pelo relatório, haverá descontos que variam de 40% a 85% para liquidação de operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, cujo valor original seja de até R$ 100 mil, incluindo também os contratos renegociados no âmbito dos programas de securitização, PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) e os débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE), entre outros. A regra vale para operações contratadas até 2006, que estavam inadimplentes ou que haviam sido renegociadas até dezembro de 201. Pelo texto, os produtores do semiárido terão descontos maiores em relação ao restante da região. Para os débitos até R$ 15 mil, o rebate concedido será de 85% no semiárido, e de 65% para os produtores que vivem nas áreas de abrangência da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).

No caso das dívidas entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto sobre o saldo devedor será de 75% para o semiárido, e de 45% no restante das áreas abrangidas pela Sudene. Para os valores acima de R$ 35 mil até R$ 100 mil, os descontos para liquidação serão de 50% (semiárido) e 40% (demais regiões), respectivamente. Quem optar pela amortização parcial do débito, poderá financiar o restante do saldo devedor em até 10 anos, incluídos nesse prazo três anos de carência, com juros de 3,5% ao ano. Este mesmo prazo será concedido para renegociação das dívidas acima de R$ 100 mil e inferiores a R$ 200 mil. Nos casos de liquidação total ou parcial da dívida, assim como de repactuação do passivo, a data final é 31 de dezembro de 2014.

Outro dispositivo do PLV autoriza a suspensão das cobranças judiciais e a execução de dívidas até 31 de dezembro de 2014. O relatório prevê, ainda, a negociação de operações de crédito rural contratadas depois de 2007 e inadimplentes em dezembro de 2011, em condições que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O relatório ampliou, ainda, os valores pagos pelo Garantia-Safra e Auxílio Financeiro Emergencial, para R$ 560 e R$ 320, respectivamente, para produtores atingidos pela seca na safra passada, e autoriza a distribuição de milho, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para venda do grão a pequenos pecuaristas.

Assessoria de Comunicação CNA

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