Vítima de acidente de trânsito provocado por entulho na rua ganha indenização
Eliomar de Lima“O Município de Russas, distante 160 Km de Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 2.760,00 para o agricultor F.P.S., vítima de acidente de trânsito. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto. Segundo os autos (n° 543-97.2009.8.06.0029/0), no dia 26 de junho de 2006, F.P.S. perdeu o controle da moto ao tentar desviar de entulhos que estavam no meio da via pública. Ele sofreu hematomas e ficou impedido, temporariamente, de exercer o trabalho de agricultor.
Sentindo-se prejudicado, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Sustentou que os resíduos na rua eram oriundos de obra pública municipal. Afirmou ainda que, somente depois do acidente, o ente público colocou sinalização de alerta no local. Na contestação, o Município disse não haver laudo pericial indicando responsabilidade ou culpa. Defendeu também que o sinistro ocorreu por imprudência e negligência de F.P.S.
Ao analisar o caso, o magistrado Raimundo Lucena Neto, da 1ª Vara da Comarca de Russas, determinou o pagamento de R$ 2 mil (danos morais) e de R$760,00 (avarias na motocicleta). De acordo com o juiz, o ente público tinha o dever de evitar o dano, não permitindo resíduos de construção em via pública sem a devida sinalização.”
(TJ-CE)
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