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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Vítima de acidente de trânsito provocado por entulho na rua ganha indenização

Vítima de acidente de trânsito provocado por entulho na rua ganha indenização

Eliomar de Lima 

“O Município de Russas, distante 160 Km de Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 2.760,00 para o agricultor F.P.S., vítima de acidente de trânsito. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto. Segundo os autos (n° 543-97.2009.8.06.0029/0), no dia 26 de junho de 2006, F.P.S. perdeu o controle da moto ao tentar desviar de entulhos que estavam no meio da via pública. Ele sofreu hematomas e ficou impedido, temporariamente, de exercer o trabalho de agricultor.

Sentindo-se prejudicado, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Sustentou que os resíduos na rua eram oriundos de obra pública municipal. Afirmou ainda que, somente depois do acidente, o ente público colocou sinalização de alerta no local. Na contestação, o Município disse não haver laudo pericial indicando responsabilidade ou culpa. Defendeu também que o sinistro ocorreu por imprudência e negligência de F.P.S.

Ao analisar o caso, o magistrado Raimundo Lucena Neto, da 1ª Vara da Comarca de Russas, determinou o pagamento de R$ 2 mil (danos morais) e de R$760,00 (avarias na motocicleta). De acordo com o juiz, o ente público tinha o dever de evitar o dano, não permitindo resíduos de construção em via pública sem a devida sinalização.”

(TJ-CE)

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