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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Câmara Municipal de Fortaleza acompanha cumprimento do Estatuto Municipal da Segurança Bancária

 

Termina no próximo dia 25 de outubro o prazo para bancos e instituições financeiras em Fortaleza adequarem-se ao que dispõe o Estatuto Municipal da Segurança Bancária. Publicada no Diário Oficial do Município em 25 de junho, a consolidação das leis municipais que abordam a temática da segurança de clientes, usuários e funcionários das referidas instituições estabeleceu um prazo de 120 dias para que estas cumpram o que a lei determina.

Nesta quinta-feira, 18 de outubro, o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Acrísio Sena (PT), ao lado de representantes do Sindicato dos Bancários, tem um encontro agendado no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), às 10h, com a Secretária Executiva do órgão, Ann Celly Sampaio Cavalcante. A intenção é verificar as medidas adotadas para garantir o efetivo cumprimento da legislação. Representantes das instituições financeiras também foram convidados.

Entre as medidas que os bancos devem adotar, de acordo com o Estatuto Municipal da Segurança Bancária, estão proibição ao uso de capacete, chapéu, touca, boné ou qualquer outro artigo de chapelaria que dificulte a identificação, vedação ao uso de aparelho celular no interior dos estabelecimentos, inclusive com instalação bloqueadores.

Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de atendimento das instituições bancárias deverá dispor de porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo 0 espaço de autoatendimento, vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de arma de fogo, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agencias e postos de serviços bancários no mesmo piso, sistema de monitoração e prevenção eletrônicos de imagens, em tempo real, através de circuito interno de televisão.

O Estatuto também determina que os estabelecimentos instalem biombos ou estrutura similar com altura de 2m (dois metros) entre a fila de espera e a bateria de caixas das agencias, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem, visando a impedir a visualização das operações bancárias de terceiros.

O estabelecimento financeiro que infringir algum dos dispositivos contidos no Estatuto ficará sujeito a penalidades como advertência, multa e interdição até que sejam feitas as devidas adequações às exigências, sendo ainda vedada ao poder público municipal a concessão de novos alvarás em caso de descumprimento de qualquer determinação do Estatuto.


Com informações compartilhadas pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Fortaleza.

Por Marcellus Rocha

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