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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

A saúde é sensacional

 

Arimatéia Macêdo é médico & escritor

E-mail: arimateia@gmail.com

A Lei Orgânica da Saúde como é denominada a Lei Nº 8.080 torna hierarquizado, de forma insofismável, o Sistema de Saúde. Ela ressalva que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

Quando a Lei Nº 8.080 refere-se ao Estado deve-se ler Município, Estado e União. A lei norteia quem é quem, e qual o papel de cada um dentro desse conjunto. Nomeia, com precisão, que o Município é responsável pelas ações de atendimento à população, e os Governos Estaduais e Federal devem respaldar técnica e financeiramente o Sistema de Saúde.

Há muito tempo a Imprensa escrita, falada e televisada se encarrega de empurrar de água abaixo o Sistema de Saúde Tocantinense e Brasileiro. Todo santo dia se presencia alguma reportagem que denigre o atendimento médico nos hospitais públicos. O que se mostra é gente sem atendimento, hospitais superlotados, macas nos corredores... E por aí vai.

Além, é claro, do apoio que essa Imprensa tem do Poder Judiciário através do Ministério Público (MP), o qual faz a vez de salvador da situação interferindo apenas em parte do problema, e não, como seria salutar, na raiz da questão que é onde se encontra a resolução.

Hoje eu vinha de Paraíso do Tocantins e comecei a pensar como é fácil para o MP e a Imprensa jogar a culpa do caos da saúde nos médicos e nos hospitais. Inclusive usando de expediente não condizente com essas instituições. O MP fazendo campana, visitas repentinas, e perseguição de toda sorte. Já a Imprensa com reportagens sensacionalistas.

Na realidade o que está precisando nesse instante é a Imprensa e o MP cobrar de cada um dos responsáveis, a aplicação da Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Aliás, não é função somente desses órgãos. Mas da sociedade organizada como um todo. Câmara Municipal, OAB, Maçonaria, Igrejas, ONGs, CRMs, CFM, pessoas físicas e jurídicas, etc.

A lei atribuiu aos Municípios responsabilidade pela execução e prestação direta dos serviços de saúde. Isso compatibiliza o sistema com o estabelecido pela Constituição. “Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”.

No Tocantins os Municípios são responsáveis pela atenção básica. Ou seja, as consultas de rotina e especializadas, e os procedimentos de baixa complexidade que são as pequenas cirurgias.  Aqui entra segundo a Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, as Equipes de Saúde da Família. Além das Unidades de Pronto Atendimento, e os Centros de Especialidades.

Já o Estado do Tocantins é o responsável pelos tratamentos de média e alta complexidade como os Serviços de Emergências em Clínica Geral, Traumatologia, Pediatria, Neurocirurgia, Cirurgia Geral, Anestesiologia e Obstetrícia, através dos Hospitais Regionais (HRs).

O que tem ocorrido é que as prefeituras não cumprem sua missão constitucional, jogando a responsabilidade da Atenção Básica para o Estado. Não mantêm Unidades Básicas de Saúde suficientes. Não pagam salários justos aos profissionais. Não contratam médicos suficientes. Não tem uma Assistência Farmacêutica eficiente. Usam do expediente da ambulancioterapia. Enfim, não têm interesse em fazer a saúde existir, nem funcionar.

Quando isso ocorre, onde a população vai parar? Nos hospitais públicos estaduais. Esses que têm competência suficiente para atendimento de média e alta complexidade são levados a resolver a demanda dos Postos de Saúde. Com isso ocorre a superlotação, a precariedade no atendimento, a falta de material devido ao uso excessivo, as mortes sem assistência... Etc.

A Imprensa e o MP deveriam unir forças com a sociedade, e fazer cumprir a Lei Nº 8.080. Obrigar legalmente os prefeitos a cumprirem sua parte, promovendo uma Atenção Básica eficiente. Assim os HRs teriam a capacidade de também desempenhar o seu papel social.

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