A partir desta sexta-feira, os donos de imóveis onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, por mais de uma vez podem ser multados em um valor que vai de R$ 300 até R$ 3.000. A multa pode dobrar no caso de uma nova reincidência.
A Lei Municipal nº 5.141 foi proposta pelo vereador Jorge Manaia e sancionada quinta-feira (7) pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB).
A lei prevê ainda que o Poder Executivo deixará de aplicar a multa, por apenas uma vez para cada infrator, caso ele participe de uma palestra informativa sobre os perigos da dengue e suas formas de prevenção.
Fonte: Retirado do site Antônio Viana Online
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