Começa a vigorar, no dia 25 deste mês, a nova Lei do Inquilinato. As regras - instituídas por meio do Decreto Lei nº 12.112 - afetarão todo o mercado imobiliário, sobretudo as locações comerciais, e já estão causando polêmica. Uma delas é que o ato do despejo por falta de pagamento será mais rápido.
O locatário terá 30 dias para deixar o imóvel após o aviso. "Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais", afirma o advogado Mário Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas, de São Paulo.
De acordo com Mário Cerveira, a nova lei terá um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação. "A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada", diz.
Segundo ele, lojistas de shopping centers e de rua precisam estar atentos às mudanças para não sofrerem os efeitos negativos da nova legislação.
Purgação de mora
Mário Cerveira ressalta que a legislação altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para quitar o valor atrasado e assim evitar a rescisão do contrato.
Na lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. "Agora, foi diminuída drasticamente a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia", acrescenta o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, também do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados. Daniel Cerveira afirma que, para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, embora a regra valha para todos. "Com a nova lei, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado, ou seja, após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação de renovação do contrato de aluguel, o locatário será despejado em 30 dias". (DN).
Nenhum comentário:
Postar um comentário