A Câmara Municipal de Sobral aprovou e o Prefeito Leônidas Cristino sancionou a Lei N° 809 de 17 de março, que instituí o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com vigência até o dia 30 de abril de 2008, consistente em facultar ao contribuinte a liquidação de seus débitos tributários municipais, com dispensa integral de multa e juros de mora se liquidados. Para mais informações, clique aqui!
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