Partido desistiu do recurso contra a aprovação com ressalvas,pela presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, das contas eleitorais do período em que foram apurados os repasses de dinheiro para os condenados na Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão. Com a decisão, ficam mantidas as multas de R$ 129 mil e de R$ 50,9 mil, que deverão ser pagas ao Erário e ao Fundo Partidário
21 de Agosto de 2013 às 06:21
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Partido dos Trabalhadores (PT) desistiu do recurso apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a aprovação com ressalvas das contas eleitorais do partido referentes ao ano de 2003, período em que foram apurados os repasses de dinheiro para os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Com a decisão, ficam mantidas as multas de R$ 129 mil e de R$ 50,9 mil, que deverão ser pagas ao Erário e ao Fundo Partidário, respectivamente.
Em 2010, as contas foram aprovadas com ressalvas pela presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, porque o tribunal entendeu que o partido aplicou recursos do Fundo Partidário de forma irregular. Após a decisão, o PT apresentou recurso ao plenário e declarou que os cálculos feitos pelo TSE para definir as multas aplicadas estavam equivocados.
No entanto, na sessão de ontem (20), o PT entrou com uma petição, lida em plenário pelo relator, ministro Dias Toffoli, para desistir do recurso. O pedido foi aceito por unanimidade.
Durante o julgamento, a presidenta do TSE, Cármen Lúcia, disse que os fatos apurados na Ação Penal 470 não foram avaliados nesta ação. "Outras situações que geraram até a ação penal não estavam nos autos, embora houvesse referência a diálogos, mas quando cheguei havia parecer e foi com base na análise técnica que estava nos autos que decidi".
Edição: Aécio Amado
Nenhum comentário:
Postar um comentário