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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Anistia Brasileira

 

João Baptista Herkenhoff

  28 de agosto é o Dia da Anistia Brasileira. A semana que se estende, a partir desse dia, é a Semana da Anistia. A data cívica Vinte e Oito de Agosto relembra 28 de agosto de 1979, quando a Lei da Anistia foi promulgada pelo Presidente João Batista Figueiredo. A mão que assinou esta lei praticou atos contra os direitos humanos. Mas, a meu ver, por ter assinado a Lei da Anistia, esta mão deve ser anistiada pela História.

A Comissão Nacional e as Comissões Estaduais da Verdade, que buscam esclarecer os crimes praticados durante a ditadura, não pretendem vingança ou o recuo do tempo.

Os que torturaram pessoas e afrontaram, de diversas formas, a dignidade humana, nesse período sombrio da vida brasileira, ou estão mortos, ou os crimes cometidos foram alcançados pela prescrição. Na prática, ninguém será colocado no banco dos réus. Mas isso não invalida a importância dessa luta.

A Comissão Nacional e as Comissões Estaduais da Verdade buscam dois objetivos:

primeiro – descobrir a verdade, revelar a verdade principalmente para os jovens porque a História não se pode perder e mesmo os erros devem ser conhecidos para que não sejam repetidos; um povo que não conhece seu passado, quer o passado de glórias, quer o de ignomínias, não saberá construir o futuro; é preciso descerrar a cortina que encobriu os crimes da ditadura;

segundo – dar a palavra aos que foram torturados ou maltratados, permitir que manifestem a revolta à face do que sofreram, pois um sofrimento suplementar que lhes foi imposto consistiu no silêncio a que foram submetidos. O direito de falar, que lhes foi negado, as Comissões da Verdade devem lhes restituir.

As Comissões da Verdade desempenham um papel pedagógico. Este transcende a discussão jurídica a respeito da abrangência da Lei da Anistia à face de casos concretos.

Trata-se da discussão ética. À luz da Ética, a tortura pode ser considerada um crime político? A resposta é: não. Sob o critério ético é possível concluir que os torturadores foram abrigados pela Anistia? A resposta é novamente: não.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que os torturadores do regime ditatorial, instaurado no Brasil em primeiro de abril de 1964, foram amparados pela Lei da Anistia. O Supremo errou, mas é o mais alto tribunal do país. Na forma da Constituição, diz a palavra final. Juridicamente, a decisão não pode ser impugnada. Mas a História e a Ética podem fazê-lo.

A História é implacável, motivo pelo qual até hoje Pilatos é símbolo do juiz covarde. A História registrará esse acórdão do STF, prolatado em nove de abril de 2010, como um julgamento que desonra a corte, ofende os magistrados dignos.

O veredicto da Ética não está subordinado à hierarquia dos tribunais. Na matéria de que estamos tratando, o entendimento judicial afronta a Ética. A Ética pode e deve impugnar o que a Suprema Corte do pais decidiu, “ad perpetuam rei memoriam”.

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado e escritor.

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

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