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segunda-feira, 4 de julho de 2011

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZ ENTRA EM AÇÃO CONTRA MONORES QUE PILOTAM MOTOCICLETAS E CARROS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CRUZ

PORTARIA Nº PGJ 001/201

O Dr. Leo Junqueira Ribeiro de Alvarenga, Promotor de Justiça da Comarca de Cruz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o fato público e notório de que adolescentes pilotam motocicletas e carros no município de Cruz, contrariando o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que o tal hábito reprovável põe em risco a vida e a saúde dos próprios adolescentes, bem como da população em geral;

CONSIDERANDO que tal conduta configura ato infracional equivalente ao crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que os pais ou responsável dos adolescentes que forem encontrados dirigindo motocicletas ou qualquer outro veículo automotor devem responder perante a Justiça pelo crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é de 6 meses a 1 ano de detenção, ou multa;

CONSIDERANDO que o sossego dos cidadãos e o interesse público se sobrepõem a qualquer interesse particular;

CONSIDERANDO que a autoridade policial que se negar a apreender em flagrante qualquer ato infracional poderá responder por Procedimento Administrativo Disciplinar conforme o regulamento Disciplinar da Polícia Militar, bem como por improbidade administrativa e crime de prevaricação, além de participação por omissão de eventuais crimes de lesão corporal culposa ou homicídio culposo, ou outros que possam ser imputados,

Resolve:

Art. 1º - Determinar à Polícia Militar que uma vez verificada a existência de adolescente pilotando moto ou dirigindo automóvel, seja imediatamente abordado e encaminhado para a Unidade da Polícia Civil de Cruz, a qual deverá instaurar BOC e TCO.

Art. 2º - caso a Polícia Civil não esteja em funcionamento no momento da abordagem, que seja preenchido o documento referido no Anexo I desta Portaria e liberado o adolescente somente na presença do pai ou responsável, que deverá se comprometer a comparecer na Unidade da Polícia Civil no próximo dia de atendimento.

Art. 3º - Em caso de apreensão, o veiculo deverá ser apreendido e liberado pelo Delegado de Polícia, somente, mediante cópia que comprove a regularidade da documentação e que a pessoa a retirar é habilitada na categoria devida. As cópias deverão ser retidas e encaminhadas ao Poder Judiciário juntamente com o BOC e TCO.

Art. 4º - Caso o veículo esteja com a documentação irregular, deverá ser imediatamente oficiado o DETRAN de Itapipoca para que proceda o recolhimento.

Art. 5º - A apreensão deverá ser comunicada imediatamente ao Promotor de Justiça oficialmente na Comarca pela própria Polícia Militar, através de ofício.

Art. 6º - Fica toda a sociedade cruzense conclamada a auxiliar na identificação e apreensão dos descumpridores desta Portaria, levando ao conhecimento da promotoria de Justiça.

Esta PORTARIA entra em vigor na presente data.

Revogadas as disposições em contrário.

Remetam-se cópias ao Comando da Polícia Civil e Militar de Cruz, bem como aos Diretores de Escolas, bares, lanchonetes e congêneres, para fim de fixação em local visível.

Providencie-se a divulgação por rádio.

Cumpra-se.

Cruz, 16 de junho de 2011.

LEO JUNQUEIRA RIBEIRO DE ALVARENGA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

Dr. Lima

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