Decisão foi proferida após audiência de conciliação entre representantes da empresa, MP e OAB-CE.
Por: Luciano Augusto
Continua suspensa no Ceará a venda novas assinaturas ou habilitações de novas linhas da operadora de telefonia celular TIM. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (21), após audiência de conciliação entre representantes da empresa, Ministério Público (MP) estadual e Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB/CE).
Na sessão, a TIM afirmou ter efetuado melhorias no atendimento e expansão da rede de telefonia. Alegou ainda que vem sofrendo prejuízos com a determinação judicial. No entanto, o MP e a OAB/CE, autores da ação civil pública que pediu a interrupção das vendas, não se posicionaram de forma favorável ao pedido da empresa.
Sem consenso entre as partes, o magistrado manteve o despacho anterior. Nos autos, o juiz afirmou não ter encontrado respaldo, no momento, “para desconstituir a decisão antecipatória deferida, o que a mantenho em todos os seus termos”.
Determinou que os autores da ação se manifestem nos autos e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja oficiada para responder se a TIM melhorou o atendimento ou realizou projetos de expansão, além de apresentar os registros de reclamações após a data da liminar a fim de que ele avalie se a ordem judicial está sendo cumprida.
A suspensão das vendas ocorreu no dia 10 de junho deste ano. Na ocasião o magistrado considerou que “os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente”.
A TIM ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando nulidade da decisão. O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, no entanto, manteve a liminar, considerando que a medida tomada pelo juiz “assegurou aos consumidores a efetividade dos serviços prestados, ao tempo em que permite à concessionária utilizar meios técnicos adequados à prestação do serviço”.
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