pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sessão realizada na noite da última quarta-feira, que se estendeu até às três da manhã de ontem, por cinco votos a um em todos os julgamentos, considerou improcedentes as duas representações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e uma do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra, respectivamente, os deputados estaduais Ana Paula Cruz, Ronaldo Martins e Roberto Cláudio, por mudarem de agremiação sem justa causa, em dissonância ao que trata a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contando com o julgamento realizado em 22 de fevereiro último, pela improcedência da representação contra o deputado estadual Edson Silva (que saiu do DEM para o PSB), todos os processos contra deputados estaduais, titulares de mandato, foram concluídos, restando apenas os casos dos suplentes Vasques Landim (saiu do PSDB para o PR), Guaracy Aguiar (transferiu-se do PMDB para o PRB) e Stanley Leão (migrou do PSDC para o PTC) para manifestação do pleno daquela Corte.
A Resolução 22.610/07 trata dos casos de perda de mandato por desfiliação sem justa causa, as exceções para tais situações, assim como os agentes competentes a ingressarem com os processos. Esta também diz que tais ações têm preferência perante os demais processos e devem ser concluídas em um prazo de 60 dias, o que não está ocorrendo com relação aos casos envolvendo políticos do Ceará.
O Ministério Público Eleitoral ou os suplentes envolvidos poderão recorrer ao TSE, mas como a Legislatura atual expira em 31 de janeiro do próximo ano e, a partir de junho, a Justiça Eleitoral dará prioridade aos registros de candidaturas e demais processos referentes à campanha para as eleições de outubro, há pouca possibilidade da Corte Superior Eleitoral julgar os recursos a tempo. (DN).
Contando com o julgamento realizado em 22 de fevereiro último, pela improcedência da representação contra o deputado estadual Edson Silva (que saiu do DEM para o PSB), todos os processos contra deputados estaduais, titulares de mandato, foram concluídos, restando apenas os casos dos suplentes Vasques Landim (saiu do PSDB para o PR), Guaracy Aguiar (transferiu-se do PMDB para o PRB) e Stanley Leão (migrou do PSDC para o PTC) para manifestação do pleno daquela Corte.
A Resolução 22.610/07 trata dos casos de perda de mandato por desfiliação sem justa causa, as exceções para tais situações, assim como os agentes competentes a ingressarem com os processos. Esta também diz que tais ações têm preferência perante os demais processos e devem ser concluídas em um prazo de 60 dias, o que não está ocorrendo com relação aos casos envolvendo políticos do Ceará.
O Ministério Público Eleitoral ou os suplentes envolvidos poderão recorrer ao TSE, mas como a Legislatura atual expira em 31 de janeiro do próximo ano e, a partir de junho, a Justiça Eleitoral dará prioridade aos registros de candidaturas e demais processos referentes à campanha para as eleições de outubro, há pouca possibilidade da Corte Superior Eleitoral julgar os recursos a tempo. (DN).
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