Uma professora de Campos Sales ganhou na Justiça o direito de lecionar em uma das escolas localizadas na sede do município. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como objetivo adequar a sentença da magistrada de 1º Grau ao pedido feito pela professora.
A servidora era lotada na Escola de Educação Infantil e Fundamental do Sítio Caldeirão, localizado a quatro quilômetros da sede do Município, quando foi removida para a escola Ossean Araripe, no sítio de Carmelópoles, na zona rural, em horário noturno. A localidade fica a cerca de 35 quilômetros de sua lotação anterior. A remoção foi assinada pelo prefeito Paulo Ney Martins, através da Portaria nº 22/2005.
``A vontade do administrador deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que, se as razões que levaram o gestor à prática do ato forem viciadas de fanatismos e perseguições, este há de ser tido como nulo``, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Fernando Ximenes Rocha.
Conforme os autos, a professora foi aprovada em concurso público sendo admitida em 1998. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política. A servidora ajuizou mandado de segurança com pedido liminar contra o ato e solicitou a anulação da portaria. O município explicou que o motivo da remoção foi a ``necessidade de adequar os serviços públicos ao quadro funcional existente``. (Colaborou Amaury Alencar)
A servidora era lotada na Escola de Educação Infantil e Fundamental do Sítio Caldeirão, localizado a quatro quilômetros da sede do Município, quando foi removida para a escola Ossean Araripe, no sítio de Carmelópoles, na zona rural, em horário noturno. A localidade fica a cerca de 35 quilômetros de sua lotação anterior. A remoção foi assinada pelo prefeito Paulo Ney Martins, através da Portaria nº 22/2005.
``A vontade do administrador deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que, se as razões que levaram o gestor à prática do ato forem viciadas de fanatismos e perseguições, este há de ser tido como nulo``, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Fernando Ximenes Rocha.
Conforme os autos, a professora foi aprovada em concurso público sendo admitida em 1998. Ela afirmou que foi vítima de perseguição política. A servidora ajuizou mandado de segurança com pedido liminar contra o ato e solicitou a anulação da portaria. O município explicou que o motivo da remoção foi a ``necessidade de adequar os serviços públicos ao quadro funcional existente``. (Colaborou Amaury Alencar)
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