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sábado, 28 de março de 2020

Justiça do Rio proíbe carreata da morte em defesa da suspensão do isolamento


Em mais uma derrota para Jair Bolsonaro, a carreata que endossa a campanha "O Brasil não pode parar", contra o isolamento para conter o avanço do novo coronavírus, foi proibida de ser realizada no Rio de Janeiro e em outras quatro cidades

28 de março de 2020, 13:00 h Atualizado em 28 de março de 2020, 13:39 (Foto: Reprodução/Twitter)

 

247 - A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público e proibiu a realização da carreata da morte contra o isolamento para conter o avanço do coronavírus, prevista para acontecer às 10 horas deste sábado (28). A proibição foi determinada pela juíza Lívia Bechara de Castro, e prevê multa por descumprimento de R$ 50 mil.

O movimento faz parte da campanha "O Brasil não pode parar", do Governo Federal, endossando o discurso de Jair Bolsonaro. Além do Rio de Janeiro, também foram recomendadas as suspensões das carreatas em Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis.

Na capital, o ato estava convocado para sair de um estacionamento de um supermercado na Barra da Tijuca, e os carros partiriam em direção ao Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro comandado por Wilson Witzel (PSC-RJ), desafeto de Bolsonaro e um dos governadores que tem defendido e lançado medidas pelo isolamento da população no estado.

Em outra decisão,. a Justiça Federal suspendeu a veiculação da campanha em rede de rádio e TV ou qualquer outra campanha "que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde".

Fonte: https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/justica-do-rio-proibe-carreata-da-morte-em-defesa-da-suspensao-do-isolamento

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