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sábado, 24 de novembro de 2012

Trabalhador vai receber hora extra por tempo gasto em ônibus da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a empresa Bananas do Nordeste S/A (Banesa) a pagar duas horas extras diárias a um trabalhador de Limoeiro do Norte. O tempo era utilizado no deslocamento do empregado de sua casa até a fazenda da empresa, local de difícil acesso e sem oferta de transporte coletivo. O transporte era fornecido pela agropecuária.
A Banesa argumentava que normas firmadas em convenções coletivas excluíam a obrigação de a empresa pagar horas extras referentes a deslocamentos inferiores a uma hora. Como o trabalhador gastava uma hora para ir ao trabalho e outra para voltar para casa, o pedido de reconhecimento de horas extras era indevido.
Já defesa do trabalhador sustentava que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impede empresas de definirem normas relativas às horas utilizadas em deslocamentos.
“As normas coletivamente negociadas apresentam, invariavelmente, condições mais benéficas do que aquelas garantidas na legislação trabalhistas”, esclareceu o desembargador-relator José Antonio Parente. Ele também lembrou que a Constituição Federal de 1988 admite apenas duas exceções a essa regra: a compensação de horários ou redução de jornadas e a redução salarial.
O desembargador-relator destacou em seu acórdão que as negociações coletivas foram criadas como forma de o trabalhador obter vantagens da classe patronal. As chamadas horas in itinere estão entre as garantias mínimas asseguradas por lei ao trabalhador. Elas são caracterizadas por serem aquelas utilizadas pelo trabalhador de sua casa ao emprego, quando trabalha em local de difícil acesso que não possua transporte público e quando a locomoção é feita em condução fornecida pela empresa.
Decisão: O trabalhador vai receber horas extras referentes a 120 minutos diários calculadas entre janeiro de 2007 a agosto de 2010. A decisão tomada por maioria pela Terceira Turma do TRT/CE reforma decisão anterior tomada pela vara do trabalho, que deferia horas extras apenas no período não compreendido pela validade das normas coletivas.
Processo relacionado: 000585-80.2011.5.07.0023
Mais informações:
Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE)
Assessoria de Comunicação Social
Telefones: 85 33889227 e 33889426
E-mail: csocial@trt7.jus.br
Twitter: @trt7ceara

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