Sem muitas surpresas, o Juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Sobral, negou o pedido do Ministério Público para o cancelamento da Festa intitulada Carnabral.
O blog tomou conhecimento que nas alegativa do Magistrado, o mesmo diz que o cancelamento do carnabral ocasionaria graves prejuízos aos foliões (consumidores) e não haveria tempo para que os organizadores se deslocassem para outro local, além de outros fundamentos.
O blog também conversou com o Dr. Alexandre Pinto, promotor de Justiça, que nos disse que mesmo tendo sido negado o pedido do MP, a idéia é tomar providências cabíveis para os próximos eventos desse tipo, principalmente no quesito "local adequado".
Postado Por BENÉ FERNANDES
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