“O juiz Antônio Josimar Almeida Alves determinou a interdição e a desativação de “lixão” no Município de Canindé, distante 120 km de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta quarta-feira. O Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação (nº 1507-42.2007.8.06.0055/0) alegando a ausência de aterro sanitário devidamente licenciado e a existência de “lixão” irregular, em que os resíduos sólidos não recebem tratamento e ficam a céu aberto, provocando a degradação ambiental. Ainda segundo o MP, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Semace) esclareceu que o município havia firmado termo de compromisso, em agosto de 2004, com a finalidade de tratar o material e construir aterro sanitário.
No entanto, nenhuma providência foi adotada, o que coloca “em risco a saúde pública, em razão da contaminação do solo e subsolo, inclusive, do lençol freático, contribuindo para proliferação de doenças e, o que é mais grave, acarretando a poluição dos recursos hídricos”.
Após decisão liminar, o Município de Canindé apresentou plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, que contemplaria a construção de aterro. Mas, segundo os autos, nada foi feito. “O requerido (Município), quedou-se inerte ao longo dos anos para cumprir na íntegra a liminar deferida”.
Em razão disso, o juiz titular da 1ª Vara de Canindé confirmou a tutela antecipada, determinando a imediata interdição e desativação do “lixão”. Também condenou o Município de Canindé a elaborar plano de gerenciamento de resíduos no prazo de até 30 dias e a licenciar e construir aterro sanitário em até seis meses.
O ente público terá ainda que cumprir outras obrigações, entre elas fazer a reparação dos danos ambientais causados. Em caso de descumprimento, o Município terá que pagar multa diária no valor de R$ 4 mil.”
(Site do TJ-CE)
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