Eliomar de Lima
“Cinco chapas majoritárias de cidades do Interior foram indeferidas durante sessão realizada ontem no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Os candidatos a prefeito de Baixio, Armando Quaresma Trigueiro, e de Pires Ferreira (PSC), Francisco das Chagas Torres Júnior, mais conhecido como Torrim (PSD), tiveram candidaturas indeferidas. Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Araújo Marques Ferreira (PMDB) e Zé Viton (PRB), respectivamente, foram indeferidos por causa da Lei da Ficha Limpa.
Os candidatos a vice-prefeito de Assaré, José Edson da Silva (PHS), e de Tianguá, Luiz Oscar de Vasconcelos (PV), tiveram suas candidaturas indeferidas, prejudicando, portanto, a composição de suas chapas. Por isso, mesmo tendo o registro deferido ontem, a candidata à Prefeitura de Tianguá, Natália Félix da Frota (PMDB) ainda deve enfrentar o impasse judicial de seu vice. Todos os candidatos e coligações ainda podem recorrer das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os nomes, substituídos.
No caso de Baixio, Armando Trigueiro foi considerado inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa, uma vez que teve contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) e da União (TCU). O candidato Torrim, de Pires Ferreira, também foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por contas desaprovadas pelo TCM. Mesmo caso de José Edson da Silva, de Assaré. Em Tianguá Luiz Oscar teve candidatura indeferida porque a Corte compreendeu que não atendeu aos requisitos necessários. Seu nome não havia sido escolhido por meio de convenção.
Deferimentos
A Corte analisou ontem o registro de candidaturas de outros candidatos a prefeito e vice-prefeito, deferindo os registros dos candidatos à Prefeitura de Tarrafas, José Alcântara de Araújo Neto (PT); e à Prefeitura e vice de Redenção, Ana Paula Fonseca Braga (PSB) e Francisca Ângela Pinheiro de Sousa Medeiros (PV).”
(O POVO)
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