Ao tratar sobre o Programa “Massapê Vida Melhor” em que beneficiários recebem de forma aparente eleitoral, com a entrega do dinheiro em espécie em mãos, pelos gestores da administração municipal, buscamos tão somente a redação da Lei que instituiu o Projeto Social.
De tal forma observamos que o Prefeito de Massapê e Secretária de Ação Social descumprem a lei n° 658/2011 que criou o programa “Massapê Vida Melhor”, reunindo os beneficiários do referido programa em uma quadra com o intuito aparentemente eleitoreiro.
Vejamos o que diz o artigo 2°, parágrafo 6° da referida Lei:
Art. 2º - O benefício financeiro do Programa dará assistência as unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, deficientes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 17(dezessete) anos e idosos com idade igual ou superior 60 (sessenta) anos.
§ 6º O benefício será pago mensalmente por meio de cartão magnético bancário e pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme avaliação técnica.
Em tempo: Se a Lei estivesse sendo cumprida, principalmente, com a utilização do cartão magnético, os beneficiários não estariam sendo tão humilhados pela atual administração, e teriam a sua dignidade resguardada.
Postado por Sobral de Prima
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