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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

EX-VEREADOR ISMERINO MENDES DIZ QUE ESCOLHA DAS COMISSÕES TÉCNICAS DA CÂMARA MUNICIPAL ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI.

 

No último dia 4, aconteceu na Câmara de Sobral uma sessão extraordinária que ocorreu em desacordo com os mais variados princípios que regem o Estado Democrático de Direito. O presidente da Câmara, em ato unilateral, pôs todos os nomes dos vereadores disponíveis para votação das Comissões Técnicas da Câmara de maneira aleatória e sem respeitar qualquer razoabilidade e senso de partidarismo, atuando ao arrepio do Regimento Interno da Câmara e das decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

Inicialmente, é válido salientar que em 2007 o TSE decidiu, após a consulta 1398 do PFL (atual DEM), que o mandato pertence ao partido, podendo este, inclusive, requerê-los judicialmente. Ora, se os mandatos pertencem ao partido, é dever da Câmara, nas questões de grande relevância, como as que envolvem Comissões Técnicas Legislativas, comunicar às agremiações partidárias sobre as eleições, para que, após decisão interna, possam ser indicados nomes específicos para concorrer a vagas em cada comissão, especificamente. Assim, os interesses partidários e até a capacidade técnica de cada legislador seriam respeitados, com indicações específicas e inteligentes.

Como se não bastasse, além de inobservar a decisão do TSE, a eleição também ocorreu em desacordo com o artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral, in verbis:

Art.. 41 - As comissões permanentes da câmara serão as seguintes: I - Finanças, Justiça e Redação; II - Serviços Público e Atividade Afins; III - Comissão de Defesa do Consumidor. IV - Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º- Compor-se-á cada comissões de 03 (três) membros respeitada a representação proporcional dos partidos.

§ 2º- Até o 10º dia útil do mês de janeiro, o Presidente da Câmara convocará sessão extraordinária para eleição das comissões para um período de 02(dois) anos, salvo nos casos de formação de novas Comissões Permanentes, que terão sua eleição realizada após o 15º dia útil de sua constituição, e seu período cessará após o fim do biênio de cada Legislatura, sendo permitida a reeleição de seus membros aos cargos.

§ 3º- As comissões elegerão um Presidente e um Relator.

§ 4º- Os Vereadores concorrerão à eleição sob a legenda com a qual estejam filiados, não podendo serem votados os Vereadores licenciados e os suplentes.

§ 5º- Uma vez eleito Presidente ou Relator, o mesmo Vereador não poderá ser eleito para esses cargos em outra comissão. Fica claro na redação do primeiro parágrafo do regimento, que deve ser respeitada a questão da proporcionalidade representativa dos partidos dentro das comissões. Respeitando o mandamento regimental, os membros das comissões devem ser equitativamente distribuídos, tendo como norte a representação partidária.

Na conjuntura atual da votação, há desproporcionalidade e desarrazoabilidade com relação ao PSB, que possui maioria na casa, com 6 vereadores, e não pôde figurar dentre as principais comissões. O razoável seria que o partido que foi agraciado com a maior confiança da população nas urnas tivesse uma posição de maior importância na comissão, para exercer o papel com mais propriedade e representatividade.

Esse é o meu pensamento.

Ismerino Mendes - Ex- Vereador/ Analista político Rádio Regional.

Por: BENÉ FERNANDES

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