As empresas e entidades que realizam pesquisas para publicação, sobre as eleições ou candidatos, a partir do dia primeiro de janeiro do próximo ano, terão que fazer o registro de cada pesquisa na Justiça Eleitoral, pelo menos cinco dias antes da divulgação. Isso é o que determina o calendário da eleições de 2010, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em relação às pesquisas, a Lei 12.034/09, que ficou conhecida como mini-reforma eleitoral, apresenta uma novidade em relação às normas estabelecidas para eleições passadas. Agora a Justiça Eleitoral será obrigada a publicar em sua página na Internet o registro de pesquisas a serem divulgadas. O registro das pesquisas sobre as eleições presidenciais será no TSE e as pesquisas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual serão nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Registro
A Lei das eleições (9.094/97) no artigo 33, parágrado 2º, estabelece que a Justiça Eleitoral deve afixar imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações. Os partidos e coligações com candidatos ao pleito, terão acesso às informações durante 30 dias. A mini-reforma eleitoal deu nova redação a esse dispositivo ao fixar um prazo de 24 horas para a Justiça Eleitoral afixar no local de costume, bem como em seu sítio na Internet, aviso comunicando o registro de pesquisas. Aos partidos e coligações com candidatos ao pleito premanece o prazo de 30 dias para consultar as informações.
Em relação às pesquisas eleitorais esta foi a única alteração. As demais normas estabelecidas permanecem. A divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, sendo estabelecida como punição a detenção de seis meses a um ano e multa. (DN).
Nenhum comentário:
Postar um comentário